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Estabilidade pós-parto passará a guardião

No caso de morte da mãe, quem ficar com a guarda da criança não pode ser demitido sem justa causa por 5 meses

Direito foi estendido por lei complementar assinada nesta quarta e é independente da licença-maternidade

MARCOS CÉZARI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O direito das mulheres a estabilidade de cinco meses no trabalho após o parto foi estendido a quem detiver o direito à guarda da criança em caso de morte da mãe.

O direito, previsto na Constituição, foi estendido pela lei complementar nº 146, que foi assinada pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (25).

A estabilidade à gestante está prevista na alínea "b" do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Segundo a norma, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Esse benefício não é a licença-maternidade, mas o direito de não ser demitida no período em questão.

Assim, nos casos em que a mãe da criança morrer, quem detiver a guarda do filho (marido, companheiro, avó, avô, tio etc.) não poderá ser demitido do trabalho, arbitrariamente ou sem justa causa, até cinco meses após o parto.

ESTABILIDADE

A estabilidade da gestante no emprego é garantido pela Constituição.

A licença-maternidade, por sua vez, é o direito de se afastar do trabalho por 120 dias sem perda de renda.

O salário-maternidade é pago às trabalhadoras pelas próprias empresas, que são ressarcidas pelo INSS (desde que a gestante seja contribuinte da Previdência).

O pagamento começa a partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança.

ADOÇÃO

No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o início do benefício será na data da sentença da adoção ou guarda.

A mãe adotiva (ou o pai, se o casal entender que ele é quem ficará a cargo da criança) também tem direito a licença-maternidade.

Nesse caso, o salário-maternidade é realizado pelo INSS (a Justiça tem concedido direito semelhante em casos de adoção feita por casais homossexuais).

O benefício corresponde à remuneração do mês do afastamento e é limitado ao teto pago ao ministro do Supremo Tribunal Federal (cerca de R$ 30 mil).


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