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Saiba mais qual é a proposta

1- A nova lei já está valendo?
Não há ainda nova lei. É uma proposta de emenda à Constituição, que terá ainda que ser aprovada pelo Congresso e ser sancionada

2- Que direitos ela cria?

Ela estende ao empregado doméstico direitos previstos na Constituição para outros trabalhadores

3- Quais são eles?

- garantia de salário mínimo em caso de remuneração variável;
- proteção do salário;
- jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais
- horas extras
- segurança do trabalho
- reconhecimento das convenções e acordos coletivos
- proibição de discriminação por sexo, idade, cor ou estado civil
- proibição de discriminação por deficiência
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e maiores de 16
- proibição de qualquer trabalho a menores de 16, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14
- indenização e outros direitos por demissão sem justa causa
- seguro-desemprego
- FGTS obrigatório
- adicional noturno
- salário-família pago ao dependente
- creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos
- seguro contra acidente de trabalho

4- Quais os profissionais beneficiados?
Todos os empregados domésticos, definido por uma lei de 1972 como aqueles que "prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". Vale, portanto, para motoristas, jardineiros fixos, babás, acompanhantes de idosos etc.

5- Muda algo para as empregadas que vão até duas vezes por semana e não têm vínculo empregatício?
Não. Até duas vezes por semana, a empregada não tem relação de subordinação e não se enquadra nas novas regras

6- Quais os prazos para a tramitação da PEC?
O prazo mínimo para votação do 2º turno na Câmara é de cinco sessões. Depois, a PEC vai ao Senado, onde também tem que ser aprovada em dois turnos, para só então seguir para sanção presidencial

7- Qual é a tendência no Senado?
Ainda não há informações

8- O governo apoia o projeto? Pretende sancioná-lo?
Sim, segundo a Secretaria de Políticas para Mulheres, mas é possível vetar parte do texto

9- Se for aprovada, a PEC começa a valer a partir da publicação no "DO"? Em quanto tempo?
A não ser que o próprio texto da PEC abra exceção, ela passa a valer assim que publicada, mas alguns pontos ainda precisarão de regulamentação

10- Os direitos se aplicam a contratos de trabalho assinados antes da aprovação da emenda?
Sim, valerão para todos os empregados domésticos

11- Os direitos serão retroativos ou só são devidos a partir da entrada em vigor da emenda?
Só são devidos a partir da entrada em vigor


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