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Na prática o que pode mudar
1- A partir de quando terei que recolher FGTS?
O pagamento de FGTS terá que ser regulamentado depois de a emenda entrar em vigor. Informações como alíquota e burocracia necessária ainda serão definidas
2- Quem já paga valor acima do registrado em carteira poderá transformar parte do salário atual em hora extra?
Não, e a situação é irregular. Como acontece com todos trabalhadores, o salário registrado em carteira é o que vale como base de cálculo para os benefícios. Pagar a mais ou a menos do registrado é fraude trabalhista
3- Como se calcula o valor da hora extra?
O valor deve ser no mínimo 50% maior do que o valor pago por hora trabalhada
4- Se a empregada está na casa dos patrões, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra? Se está dormindo, conta como adicional noturno?
O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador é considerado tempo trabalhado.
Pode haver diferentes interpretações. Se uma babá dorme no serviço ao lado da criança de que toma conta e acorda para cuidar dela, por exemplo, isso é hora trabalhada. Se dorme sem trabalhar, não é.
Pode, no entanto, haver regulamentação adicional, tanto para hora extra quanto para o adicional noturno
5- Como se calcula o valor do adicional noturno?
Vale 20% a mais que a hora normal e é computado entre as 22h e as 5h
6- Muda algo em relação a folgas semanais e aos dias de férias?
Não
7- Há diferença no cálculo de hora extra e adicional noturno nos finais de semana ou feriados?
Sim. A hora extra vale 100% a mais que a hora normal quando ocorre em domingos e feriados
8- A emenda diz algo sobre alimentação ou transporte?
Não. A Constituição não detalha os direitos trabalhistas, isso é feito pela CLT e legislação esparsa
9- Há questões que só serão decididas depois? Ou já vai vir tudo "decidido"?
Sim, há questões que podem ser decididas ou alteradas pelos acordos e convenções coletivas. É o caso de bancos de horas, por exemplo.
10- Se uma empregada for demitida, ela pode ser recontratada depois por um salário menor?
Depende da situação.
Não pode ser imediatamente recontratada pelo mesmo empregador.
Se a empregada pedir demissão para resolver uma questão fora da cidade ou do Estado onde trabalha e depois for recontratada, em tese, é possível
11 Quem fiscalizará se as horas extras e outros direitos estão sendo efetivamente pagos?
A própria empregada, o sindicato, os fiscais do trabalho, a Justiça
12- Qual a punição para quem não cumprir a lei?
As mesmas de quem violar qualquer legislação trabalhista: pagar os benefícios devidos, as multas e indenizações