Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Mercado

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Na prática o que pode mudar

1- A partir de quando terei que recolher FGTS?

O pagamento de FGTS terá que ser regulamentado depois de a emenda entrar em vigor. Informações como alíquota e burocracia necessária ainda serão definidas

2- Quem já paga valor acima do registrado em carteira poderá transformar parte do salário atual em hora extra?

Não, e a situação é irregular. Como acontece com todos trabalhadores, o salário registrado em carteira é o que vale como base de cálculo para os benefícios. Pagar a mais ou a menos do registrado é fraude trabalhista

3- Como se calcula o valor da hora extra?

O valor deve ser no mínimo 50% maior do que o valor pago por hora trabalhada

4- Se a empregada está na casa dos patrões, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra? Se está dormindo, conta como adicional noturno?

O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador é considerado tempo trabalhado.

Pode haver diferentes interpretações. Se uma babá dorme no serviço ao lado da criança de que toma conta e acorda para cuidar dela, por exemplo, isso é hora trabalhada. Se dorme sem trabalhar, não é.

Pode, no entanto, haver regulamentação adicional, tanto para hora extra quanto para o adicional noturno

5- Como se calcula o valor do adicional noturno?

Vale 20% a mais que a hora normal e é computado entre as 22h e as 5h

6- Muda algo em relação a folgas semanais e aos dias de férias?

Não

7- Há diferença no cálculo de hora extra e adicional noturno nos finais de semana ou feriados?

Sim. A hora extra vale 100% a mais que a hora normal quando ocorre em domingos e feriados

8- A emenda diz algo sobre alimentação ou transporte?

Não. A Constituição não detalha os direitos trabalhistas, isso é feito pela CLT e legislação esparsa

9- Há questões que só serão decididas depois? Ou já vai vir tudo "decidido"?

Sim, há questões que podem ser decididas ou alteradas pelos acordos e convenções coletivas. É o caso de bancos de horas, por exemplo.

10- Se uma empregada for demitida, ela pode ser recontratada depois por um salário menor?

Depende da situação.

Não pode ser imediatamente recontratada pelo mesmo empregador.

Se a empregada pedir demissão para resolver uma questão fora da cidade ou do Estado onde trabalha e depois for recontratada, em tese, é possível

11 Quem fiscalizará se as horas extras e outros direitos estão sendo efetivamente pagos?

A própria empregada, o sindicato, os fiscais do trabalho, a Justiça

12- Qual a punição para quem não cumprir a lei?

As mesmas de quem violar qualquer legislação trabalhista: pagar os benefícios devidos, as multas e indenizações


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página