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Optar pela tributação do IR exige cuidado no plano de previdência

MARCOS CÉZARI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Quem for investir em previdência privada pela primeira vez terá de escolher a forma de tributação no futuro, quando começar a receber o benefício (quem já tem um plano e apenas faz aportes mensais ou uma vez por ano já definiu a tributação).

Há duas formas de tributação sobre a previdência privada: progressiva e regressiva. Feita a escolha, a tributação é definitiva, não podendo mais ser alterada.

A escolha torna-se difícil porque quem entra hoje em um plano de previdência privada está pensando em um horizonte de longo prazo, algo para além de 2025 ou 2030, no mínimo. Assim, é preciso considerar que as regras atuais não serão alteradas até lá.

Quem opta pela tributação progressiva pagará 15% sobre os benefícios mensais recebidos (qualquer que seja o valor), a título de antecipação.

Na declaração do IR é feito o "acerto de contas" pela tabela anual (com alíquota de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%): se o contribuinte pagou mais do que devia, poderá ter restituição (caso de quem é tributado em menos de 15%); se pagou menos, poderá ter de pagar a diferença (caso de quem é tributado em mais de 15%).

Já a tributação regressiva leva em conta o tempo em que os recursos foram acumulados pelo contribuinte. Assim, quanto maior o tempo de acumulação, menor a alíquota ­-a maior é de 35% (aplicação até dois anos), caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, a alíquota é de 10%.

Na tabela regressiva a tributação é definitiva: o que foi pago não pode ser restituído na declaração anual (é a chamada "tributação exclusiva/definitiva na fonte").

PGBL OU VGBL?

Aqui a decisão é mais simples. A aplicação em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicada para o contribuinte que faz a declaração do IR no modelo completo, porque permite abater até 12% da renda bruta anual tributável. Assim, se a renda bruta anual for de R$ 120 mil, ele poderá abater até R$ 14,4 mil (valor máximo permitido para essa renda) em contribuições feitas ao PGBL.

Quando começar a receber, no futuro, pagará IR sobre o valor recebido a cada mês.

Investindo R$ 14,4 mil até o dia 28 de dezembro, sua economia em 2013 será de R$ 3.960 (27,5% de R$ 14,4 mil). A economia virá pagando menos IR após entregar a declaração ou tendo restituição.

O contribuinte que usa o modelo simplificado (nele, os abatimentos são substituídos pelo desconto-padrão de 20%, limitado em 2013 a R$ 14.542,60) deve optar por investir em plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite deduzir nada na declaração.

Por não poder abater nada na declaração, quando receber o benefício o contribuinte pagará IR apenas sobre o rendimento obtido.

Qual a melhor forma de tributação? Sinteticamente, deve optar pela tabela progressiva o contribuinte que, no futuro, tiver renda mensal não elevada (incluindo salário, aposentadoria e previdência privada). Nesse caso, dependendo da renda anual, ele poderá até ter restituição de IR.

Deve optar pela tabela regressiva o contribuinte que tiver renda de previdência privada bastante elevada. É que, nesse caso, embora a tributação seja exclusiva na fonte (o que foi pago não pode ser restituído), o contribuinte estará enquadrado na alíquota menor, de 10% (para aplicações superiores a dez anos).

Exemplo: um contribuinte que daqui a 15 anos sacar R$ 20 mil por mês, pagará 10% (R$ 2.000), ficando com R$ 18 mil. Essa taxação é definitiva na fonte, ou seja, não será mais tributada na declaração anual. Como comparação, uma renda desse valor, tributada pela tabela progressiva atual, já pagaria 15% na fonte (R$ 3.000) e ainda estaria sujeita a acerto na declaração anual, podendo até ter tributação mais elevada (alíquotas de 22,5% ou de 27,5%).


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