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Justiça do Trabalho adota cartão de crédito

Uso do sistema para a quitação de acordos trabalhistas foi implantado no Pará e Amapá e deverá ser expandido

Pagamento é feito sem o uso de máquina de cartão e pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros

AGUIRRE TALENTO DE BELÉM

A Justiça do Trabalho começou a aceitar pagamento em cartão de crédito para acordos fechados em ações trabalhistas.

O novo sistema foi desenvolvido pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região, que cobre Pará e Amapá. A previsão é que se expanda para os outros tribunais do Trabalho em 2013, mas ainda não há um cronograma de implantação.

O mecanismo foi testado na semana passada. Desde ontem, o pagamento de acordos por cartão de crédito já pode ser feito em ações trabalhistas que tramitam na 16ª Vara do TRT-8. Até fevereiro, a nova modalidade deve estar em funcionamento em todas as varas do tribunal.

COMO FUNCIONA

Não é necessário uso de máquina de cartão: o processo é todo eletrônico. No momento do acordo, o pagador fornece o número do cartão e o código de segurança ao funcionário do tribunal, que efetua a transação, como se fosse uma compra pela internet.

O pagamento via cartão pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros. Além do valor do acordo, uma taxa adicional referente à transação do cartão de crédito tem que ser bancada pelo pagador.

O valor de cada parcela entra na conta do recebedor 30 dias após o pagamento.

A vantagem para o recebedor é que não há risco de inadimplência: feita a transação por cartão de crédito, mesmo que o pagador deixe de quitar a parcela, a administradora do cartão garante o pagamento.

Por enquanto são aceitas as bandeiras Visa, MasterCard e American Express. A secretaria de informática do TRT-8 analisa a possibilidade de implantar também o cartão de débito e fazer novas expansões do sistema.

"Queremos, no futuro, usar essa forma de pagamento para a quitação de qualquer dívida na Justiça do Trabalho, como de multas ou sentenças", disse Marco Aurélio Rêgo, diretor de informática do TRT-8.

O desenvolvimento do sistema foi resultado de convênio entre TRT-8, CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho) e CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

A documentação sobre a nova modalidade de pagamento será enviada neste mês ao CSJT para análise da implantação em outros tribunais. O objetivo é que o mecanismo posteriormente possa também ser usado pela Justiça comum.


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