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Pagamento de ação trabalhista no cartão
ONDE TEM
> Começou a ser usado em uma das varas do TRT-8, que abrange Pará e Amapá
> Meta é que em 2013 seja implantado nos outros tribunais do trabalho
COMO FUNCIONA
> Sistema efetua a transação pela internet no momento em que é feito o acordo na Justiça
> Ao optar por esse tipo de pagamento, o devedor fornece, na audiência, o número do cartão e o código de segurança
> Sistema verifica imediatamente se o limite do cartão e o saldo permitem a transação. São aceitas as bandeiras Visa, Master e American Express
VANTAGENS
> Pagamento pode ser dividido em até 12 vezes sem juros
> Devedor não fica com a pendência de ter que fazer vários pagamentos em datas determinadas pela Justiça
> Quem recebe tem a garantia do pagamento em dia