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Pagamento de ação trabalhista no cartão

ONDE TEM

> Começou a ser usado em uma das varas do TRT-8, que abrange Pará e Amapá

> Meta é que em 2013 seja implantado nos outros tribunais do trabalho

COMO FUNCIONA

> Sistema efetua a transação pela internet no momento em que é feito o acordo na Justiça

> Ao optar por esse tipo de pagamento, o devedor fornece, na audiência, o número do cartão e o código de segurança

> Sistema verifica imediatamente se o limite do cartão e o saldo permitem a transação. São aceitas as bandeiras Visa, Master e American Express

VANTAGENS

> Pagamento pode ser dividido em até 12 vezes sem juros

> Devedor não fica com a pendência de ter que fazer vários pagamentos em datas determinadas pela Justiça

> Quem recebe tem a garantia do pagamento em dia


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