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P-36 pode dar multa de US$ 2 bi à Petrobras

Onze anos após acidente no qual plataforma afundou, estatal negocia com União responsabilidade sobre evento

Empresa se beneficiou de isenção de tributos para a importação de equipamentos; Receita não se pronuncia

Antônio Gaudério - 16.mar.01/Folhapress
Vista aérea da plataforma P-36, já adernando após explosões que provocaram 11 mortes
Vista aérea da plataforma P-36, já adernando após explosões que provocaram 11 mortes
DENISE LUNA DO RIO

Depois de 11 anos do acidente da plataforma P-36, que afundou em março de 2001 na bacia de Campos, a unidade ainda corre o risco de causar estragos na Petrobras. A empresa negocia com a União uma pendência fiscal que pode se traduzir em multa de US$ 2 bilhões.

"É a questão da responsabilidade que está sendo discutida, de quem é a culpa do afundamento. Porque, se for da Petrobras, ela vai ter que pagar, por causa do Repetro", afirma o advogado Carlos Maurício Maia Ribeiro, do escritório Vieira Rezende.

A P-36 entrou no país para o campo de Roncador pelo sistema de Repetro (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação), que permite a importação de equipamentos específicos, para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural. Não há incidência dos tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins), além do AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante).

Se for comprovada a responsabilidade da Petrobras no acidente, o que ainda está sendo discutido, a empresa terá que pagar todos os impostos com correção pela Selic (taxa básica de juros), informou Ribeiro.

A Receita Federal diz que, por sigilo fiscal, previsto no código tributário nacional, "é vedado à Receita Federal comentar situação fiscal de contribuinte específico".

Já a Petrobras confirmou a negociação, mas afirma que não provisionou o pagamento "por se tratar de contingência classificada como de perda remota". A empresa disse que, por esse motivo, também não quantificou um possível valor para a eventual multa.

FATO ALHEIO À VONTADE

"A questão do naufrágio deu origem a uma discussão judicial entre a Petrobras e a União, que pretende cobrar os tributos suspensos porque o naufrágio equivaleria à internação definitiva do bem, com o que não concordamos, até porque o mesmo foi destruído por um fato alheio à vontade da empresa", informou a companhia.

Segundo a Petrobras, a questão da culpa continua sendo discutida em juízo. "Todavia, o desfecho da causa tributária independe do exame de culpa", completou.

Uma das discussões em curso é a data para contabilizar as multas e os impostos, com a estatal defendendo que um pagamento contaria apenas a partir do acidente e a União estipulando o dia da entrada da unidade no país.

11 MORTES

A P-36 foi construída pela Marítima, do empresário German Efromovich, e afundou após duas explosões que mataram 11 pessoas. Até hoje não foi explicada a causa do acidente.

Segundo documento da ANP (Agência Nacional do Petróleo) na época, "a investigação realizada acerca do acidente da plataforma P-36 conduziu à identificação de não conformidades quanto a procedimentos regulamentares de operação, manutenção e projeto".

A agência fez oito recomendações à Petrobras após o acidente, como revisar o sistema de gestão e reavaliar o dimensionamento e a qualificação das equipes de operação e manutenção de unidades.


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