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Sindicatos criticam distorções e temem esvaziamento de portos

DE SÃO PAULO

Os sindicatos ligados aos portuários, como estivadores, conferentes, operadores de guindaste, entre outros, afirmam que jornadas duplas dos trabalhadores avulsos têm como origem a "excepcionalidade" da operação portuária.

Segundo as entidades, não há direcionamento nas escalas ou fraude nos rodízios, como afirma o Ministério Público do Trabalho.

Segundo os sindicatos, o Orgão Gestor de Mão de Obra é o responsável por receber e disponibilizar as vagas abertas pelos terminais desde 1993, com a lei nº 8.630.

EFEITOS

O presidente do Sindicato dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras do Porto de Santos, Guilherme Távora, afirma que a medida provisória 595 vai afetar os terminais públicos e criar um problema social nas cidades.

"Queremos ter garantia para o trabalhador avulso. Sem essa garantia vai ser o caos. Onde vão colocar todos esses trabalhadores?", questiona.

A tese dos sindicatos e dos operadores portuários é a de que a medida provisória, da forma como foi redigida, permite uma condição mais favorável ao terminal privado e pode esvazia o porto público, provocando desemprego.

A prerrogativa de não usar mão de obra avulsa é apenas um dos pontos. A construção dos terminais privados é autorizada pelo governo, sem prazo de concessão, enquanto os projetos nos portos públicos são leiloados, com arrendamento de 25 anos.

"A diferença é que, dentro do porto organizado, o prazo de retorno do investimento é de 25 anos ou, no máximo, 50 anos (se houver renovação), conforme limite estabelecido pela MP 595. Fora do porto organizado não há essa limitação", diz Mauro Salgado, presidente da Fenop (Federação Nacional dos Operadores Portuários).

A Santos Brasil, maior terminal de contêiner do país, diz que, da forma como está, a lei vai afetar os investimentos nos portos públicos.

Ela reivindica os mesmos direitos concedidos aos novos terminais.(AB)


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