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Análise

Em tempos de crise, programa ajuda no combate a fraudes

SYLVIA URQUIZA ESPECIAL PARA A FOLHA

Não é de hoje que os EUA premiam financeiramente aqueles que auxiliam em investigações. Desde 1863, a lei local de fraudes governamentais já previa prêmios em troca de informações.

Mas o que acontece quando a fraude atinge vários acionistas minoritários de uma empresa de capital aberto?

Em um país que sofreu a grande crise de 1929 e que há alguns anos assistiu aos escândalos da Enron e da WorldCom, o programa de recompensa do Dodd-Frank Act surge para auxiliar a atual crise financeira e diferencia-se dos demais pela abrangente proteção que garante ao delator. Vale considerar que, para a denúncia ser aceita, há uma série de pré-requisitos que devem ser atendidos.

Empresas com efetiva cultura de "compliance", programas e controles rígidos, treinamentos eficazes e, principalmente, respostas rápidas às denúncias recebidas, permanecem em posição privilegiada perante as autoridades competentes nos EUA.

No Brasil, cresce o número de empresas que adotam programas de "compliance", que ajudam a mitigar riscos e evitar fraudes. Na esfera legal, o projeto de lei 6.826/10, que trata da responsabilidade de pessoa jurídica em caso de corrupção, foi mencionado como prioritário na mensagem presidencial enviada ao Congresso Nacional no início deste ano.

As autoridades brasileiras estão de olho nos reportes sobre acordos em relação a infrações ao FCPA e já começaram a investigar diversos casos que citam o Brasil. Esses fatores são indicativos de que os agentes do mercado têm de estar preparados para atender à sociedade, que tem exigido lisura e transparência de empresas e governos.


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