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Pontífice pode mudar leis por conta própria

DE SÃO PAULO

O "motu proprio" que faz parte da nota lida ontem por porta-voz do Vaticano é um termo que consta também do preâmbulo da Lei Fundamental da Cidade-Estado do Vaticano -ou seja, a Constituição.

Um trecho inicial do texto afirma que "nós, em 'motu proprio' e com certo conhecimento, com a totalidade de nossa autoridade soberana, estabelecemos [as seguintes leis]".

Afinal, é de "iniciativa própria" que o papa, com sua autoridade independente, legisla a respeito dos interesses da igreja.

Nesse âmbito, vale a palavra do pontífice, autoridade a quem cabem, de acordo com o primeiro artigo da lei, poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

A atual Constituição do Vaticano foi promulgada por João Paulo 2º em 2000 e entrou em vigor no ano seguinte, como substituto do texto anterior, de 1929.

Modificar essa Carta é um direito reservado ao papa, cuja "consideração" é exigida para o rascunho de novas leis, conforme estipulado pelo artigo 4º.

Em caso de o pontífice estar ausente, em ocasiões excepcionais e urgentes, o Colégio de Cardeais assume os poderes do papa.

A autoridade para legislar, no entanto, é limitada -e as disposições decididas por esse órgão terão de ser confirmadas pelo papa eleito posteriormente, de acordo com a lei canônica.


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