Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria
Saiba mais
Pontífice pode mudar leis por conta própria
DE SÃO PAULOO "motu proprio" que faz parte da nota lida ontem por porta-voz do Vaticano é um termo que consta também do preâmbulo da Lei Fundamental da Cidade-Estado do Vaticano -ou seja, a Constituição.
Um trecho inicial do texto afirma que "nós, em 'motu proprio' e com certo conhecimento, com a totalidade de nossa autoridade soberana, estabelecemos [as seguintes leis]".
Afinal, é de "iniciativa própria" que o papa, com sua autoridade independente, legisla a respeito dos interesses da igreja.
Nesse âmbito, vale a palavra do pontífice, autoridade a quem cabem, de acordo com o primeiro artigo da lei, poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
A atual Constituição do Vaticano foi promulgada por João Paulo 2º em 2000 e entrou em vigor no ano seguinte, como substituto do texto anterior, de 1929.
Modificar essa Carta é um direito reservado ao papa, cuja "consideração" é exigida para o rascunho de novas leis, conforme estipulado pelo artigo 4º.
Em caso de o pontífice estar ausente, em ocasiões excepcionais e urgentes, o Colégio de Cardeais assume os poderes do papa.
A autoridade para legislar, no entanto, é limitada -e as disposições decididas por esse órgão terão de ser confirmadas pelo papa eleito posteriormente, de acordo com a lei canônica.