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Opinião

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Luis Carlos Heinze

TENDÊNCIAS/DEBATES

o assunto é: demarcação de terras indígenas

É hora de defender o Brasil

Demarcações fundamentadas em estudos antropológicos superficiais e sem isenção e laudos tendenciosos prevalecem na farsa indigenista

O princípio da legalidade no Brasil é o de que a administração nada pode fazer senão o que a lei determina --e essa é justamente uma das principais garantias do cidadão.

Esse preceito, porém, não é observado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que, de forma arbitrária e ideológica, desrespeita até a Constituição. Impedir que seus atos sejam analisados por outros órgãos, como faz com o apoio do Ministério Público, é ainda uma afronta ao sistema democrático.

Com insistência, a Funai identifica pretensas terras indígenas por meio de procedimentos administrativos de natureza inquisitória. O resultado é a insegurança jurídica.

O direito ao contraditório e à defesa foram extintos. A perda da propriedade é a pena imposta a legítimos detentores de terras de forma afrontosa à cláusula pétrea do dispositivo constitucional.

Demarcações fundamentadas em estudos antropológicos superficiais, sem a necessária isenção, e laudos tendenciosos e fraudulentos prevalecem na farsa indigenista. A evidência é tanta que a Procuradoria-Geral da República firmou acordo com a Associação Brasileira de Antropólogos, e a Funai contrata apenas os profissionais sugeridos para desenvolver seus estudos, que são, claro, favoráveis aos indígenas.

Apoiada por interesses de ONGs, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e por setores do Ministério Público, a Funai se porta como um poder judiciário paralelo --ela mesma denuncia, julga e condena.

Com tantas irregularidades, apropriação de poderes e interpretações equivocadas, defendemos a aprovação da PEC 215 para esclarecer o que a Carta Magna estipula: é o Congresso Nacional que disciplina os bens da União. E o que são terras indígenas? Bens da União. Resta óbvio que os limites desses territórios são de competência do Legislativo. A PEC só faz reafirmar esse poder.

Também discutimos a regulamentação do artigo 231 da lei suprema para impor um marco temporal às demarcações, por meio do projeto de lei complementar (PLP) 227/12. Que mais uma vez é redundante: a Carta de 88 é claríssima ao expor que "a União concluirá as demarcações das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição". Constitucionalmente, esse é o prazo legal para as delimitações e deve ser respeitado rigorosamente. Hoje, 25 anos após a promulgação, existem mais de 500 processos em andamento e, a cada dia, surge um novo.

Segundo a Funai, no Brasil, há 110 milhões de hectares reconhecidos como terras indígenas --13% do território brasileiro-- para atender uma população que não ultrapassa 900 mil índios --0,4% da população. Não bastasse, a Funai ainda quer mais 40 milhões de hectares --e não haverá limites, se não barrarmos o abuso.

Mais estranho ainda é o apoio do Ministério Público à Funai, ao desmerecer seu papel institucional de guardião da Constituição. É chegada a hora de defendermos o Brasil. Nós, deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária, vamos impor esse respeito, para o bem do país e de seus cidadãos.


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