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Análise

No acórdão fora do prazo legal, STF antecipa-se às dificuldades

SERÁ DIFÍCIL CONVENCER CORTES INTERNA-CIONAIS QUE JULGAMENTO FOI DE EXCEÇÃO

JOAQUIM FALCÃO ESPECIAL PARA A FOLHA

Pronto, saiu o acórdão. Com 18 dias de atraso diante do prazo legal. A primeira conclusão é que o Supremo precisa criar no mínimo mecanismos gerenciais para cumprir prazos legais.

Só há uma saída se a corte quiser liderar o exemplo de cumprir prazos e cobrá-los dos tribunais e do Congresso. É diminuir as possibilidades de recursos, muitos dispensáveis. Sem isso, o STF ficará exposto a querer julgar mais do que pode. E não pode.

Mas esse processo é excepcional, houve um esforço excepcional. Contando o prazo médio que o Supremo demora para publicar um acórdão, incluídos todos os processos, que é de 135 dias, saiu 14 dias antes. E considerando o prazo médio apenas para ações originárias, que começam no STF, que é de 317 dias, saiu 196 dias antes.

Segunda conclusão: o acórdão é documento técnico impressionante e todos deveriam passar-lhe vista de olhos. Resumem-se e publicam-se cerca de 54 decisões, uma para cada dia. Cada decisão inclui muitas subdecisões. São centenas. Em seu conjunto, formam uma grande decisão pela condenação de 25 réus, e absolvição de 12.

Só no dia 15 de agosto, o STF apreciou e rejeitou 18 pedidos dos advogados dos réus alegando cerceamento de defesa ou indevido processo legal. Será difícil convencer cortes internacionais que foi julgamento de exceção.

Terceira, entre muitas conclusões possíveis: no acórdão, o STF deixa clara sua posição diante de futuras dificuldades, por exemplo, sobre a cassação de João Paulo Cunha, José Genoino, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry.

Olhando para o Congresso, diz claramente: "A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer órgão ou Poder da República. Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução da decisão da justiça e declarar a perda de mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional".

Ou seja, não cabe ao Congresso deliberar. Apenas declarar. E estamos conversados. Por enquanto.


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