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Justiça analisa acusação de censura no TCE

Conselheiro do tribunal de contas paulista vetou que subordinada enviasse caso suspeito ao Ministério Público

Procuradores do órgão dizem que há censura; para presidente do TCE, medida segue o que prevê o regimento

MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO

Os procuradores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo travam na Justiça uma disputa para acabar com o que chamam de "censura": querem eliminar a proibição de comunicar suspeitas de irregularidades diretamente ao Ministério Público.

O tribunal, responsável por analisar as contas do governo do Estado, secretaria e prefeituras, defende que procuradores só podem enviar informações ao Ministério Público por meio dos conselheiros, que são as autoridades máximas do órgão.

Procuradores dizem que essa subordinação fere a autonomia da função, estabelecida pela Constituição.

A disputa começou com um caso corriqueiro. A fiscalização do TCE achou problemas ao analisar as contas de Boa Esperança do Sul, a 300 km de São Paulo: a vice-prefeita fornecia merenda para a prefeitura, e as compras de remédios sem licitação haviam crescido quase 300%.

As contas do município foram aprovadas, mas a procuradora Élida Pinto decidiu comunicar esses problemas para o Ministério Público de Ribeirão Bonito, onde já havia inquéritos sobre a Prefeitura de Boa Esperança do Sul.

"As informações são de fundamental importância para instruir os procedimentos", agradeceu a promotora Constance Toselli.

O conselheiro do tribunal Robson Marinho considerou que a procuradora extrapolou suas funções e pediu ao Ministério Público que o comunicado com as suspeitas fosse desconsiderado.

"Isso é censura. Qualquer cidadão pode enviar informações ao Ministério Público, mas o procurador de contas não pode", diz José Mendes Neto, procurador do TCE.

Os procuradores conseguiram no Tribunal de Justiça uma liminar suspendendo o veto, mas ela foi cassada no mesmo dia.

SEM CENSURA

Antonio Roque Citadini, presidente do TCE, refuta que exista censura sob o argumento de que o regimento interno do TCE determina que só o tribunal tem o poder de enviar comunicados ao Ministério Público.

Citadini diz que a culpada pelo embate é a Constituição de 1988, que instituiu a figura do procurador de contas com um formato híbrido: ele pertence ao quadro do tribunal de contas, não ao do Ministério Público, mas tem atribuições similares às dos promotores. "Esse formato é propício para gerar crises".

Robson Marinho não quis dar entrevista à Folha, mas afirmou à Justiça que o procurador de contas "é subordinado" ao conselheiro que preside o processo.

O procurador de contas Júlio Marcelo de Oliveira, do Tribunal de Contas da União e vice-presidente da entidade da categoria, diz que está "chocado" com o que chama de conservadorismo de São Paulo nessa área. "No TCU nunca houve tentativas de castrar os procuradores."

Segundo ele, a autonomia do procurador está definida na Constituição e não pode ser "tolhida" por lei estadual.

Nos tribunais de contas do Ceará e de Alagoas ocorreram, segundo ele, tentativas semelhantes de veto, mas a Justiça as barrou.


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