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Desfecho do mensalão pode levar até 2 anos, diz ministro

Para Toffoli, esse é o tempo que o Supremo deve levar para julgar os recursos

Ex-advogado do PT, ele afirma que resultado do julgamento foi um 'ponto fora da reta' na história do tribunal

FERNANDO RODRIGUES FELIPE SELIGMAN DE BRASÍLIA

O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, estima que o julgamento do mensalão vá demorar ainda de um a dois anos para ser concluído. Só então serão executadas as penas. Até lá, os réus devem permanecer em liberdade, inclusive os quatro deputados que hoje exercem mandato.

Em entrevista à Folha e ao UOL, Toffoli calcula que o julgamento dos chamados embargos de declaração (recursos que contestam possíveis inconsistências na sentença) deve começar no segundo semestre e se estender até a metade do ano que vem.

Depois será a vez dos embargos infringentes, caso seja admitida a sua análise (há quem defenda que eles são inconstitucionais). Esse tipo de recurso, que pede um novo julgamento, ocorre no caso de réus que tiveram pelo menos quatro votos a seu favor, dos onze possíveis.

Ex-advogado do PT e ex-assessor de José Dirceu na Casa Civil --um dos condenados no mensalão--, Toffoli nega ter recebido pressão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o indicou ao Supremo em 2009. Sobre se sentir impedido pela ligação anterior com o PT, ele afirma que fez uma análise solitária e concluiu que deveria participar do julgamento.

Toffoli condenou o petista José Genoino e disse que teria sido cômodo se declarar suspeito: "Mas eu estava ali diante do destino: que juiz eu queria ser a partir dali? Optei por enfrentar".

"Não há provas contra José Dirceu", declarou, repetindo o argumento que usou para absolver o ex-chefe.

O STF concluiu em dezembro o julgamento do mensalão condenando 25 dos réus. A fase atual é de análise da primeira leva de recursos.

No ano que vem, Toffoli comandará o processo eleitoral ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Ele diz enxergar vários defeitos na atual legislação. E afirma que o STF errou em 2006 ao declarar inconstitucional a lei que reduzia o acesso de partidos com fraco desempenho nas urnas ao dinheiro público e à propaganda eleitoral. Como o STF mudou sua composição, acha que a mesma regra talvez ser considerada legal.

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Folha/UOL - Em 2006, o STF derrubou a chamada cláusula de barreira. Uma nova lei pode ser feita sem mudar a Constituição?
Dias Toffoli - Penso que sim. Aquela cláusula era bem-vinda. Se lá estivesse, eu votaria diferente. Eu votaria no sentido de manter a cláusula de barreira.
Com o passar do tempo, pode-se ter outras interpretações --se o Congresso fizer uma lei que seja razoável, levando em conta os parâmetros que levaram o Supremo a declarar aquela inconstitucionalidade. Porque, realmente, conviver com 30 partidos... E muitos deles, nós sabemos, não têm base social para sua existência.
São comandados por meia dúzia de pessoas para terem acesso ao Fundo Partidário, ao rádio e à TV. Uma cláusula de barreira bem pensada pode, em futuro questionamento no Supremo, ser aceita. Até porque a história ensina.

O mensalão chegou à fase dos embargos. Quanto tempo vai tomar esta e as fases seguintes até a conclusão desse caso?
Vamos ter que ter o julgamento de embargos de declaração. Quando sair o acórdão desses, virão embargos infringentes, se a corte os admitir. Esse é um tema em aberto. Do julgamento desses embargos infringentes virão outros embargos de declaração.
Então, na hipótese do Supremo admitir os embargos infringentes, teremos ainda, além desse julgamento atual de embargos de declaração, pelo menos mais dois julgamentos. É a minha análise.

Quanto tempo dura isso?
É muito difícil dizer. Tudo depende do relator [Joaquim Barbosa], que é o senhor do tempo do processo.

Ainda assim, quanto tempo?
Entre um e dois anos.

O sr. aceitará os infringentes?
Estou com isso aberto.

O sr. fala de um a dois anos para concluir o mensalão. A melhor hipótese seria metade do ano que vem, se não houver os infringentes?
Pode ser. Eu penso que em menos de um ano não se conclui totalmente.

E no caso dos congressistas réus e que aguardam a conclusão do caso exercendo mandato? Permanecem no Congresso?
Dentro dessa hipótese de calendário, acaba quase que coincidindo com o fim de seus mandatos [que ocorre em janeiro de 2015].

Ou seja, não haverá efeito para a perda de mandatos...
Mas o objetivo da ação penal não é apear ninguém do mandato. É trazer aquele que cometeu o ilícito à devida sanção. E, no caso, as sanções estão bem aplicadas.

O novo colega do sr. no STF, Luís Roberto Barroso, disse que o julgamento do mensalão foi "um ponto fora da curva" porque Tribunal teria sido mais rigoroso que o costume. O sr. concorda?
Em matéria de jurisprudência criminal, o Supremo não tem uma curva. Tem uma reta. É garantista. Historicamente garantista. Ele talvez devesse ter dito "um ponto fora da reta"...

O sr. foi ligado ao PT. O que pesou para o sr. não se declarar impedido de julgar o mensalão?
Não havia, do ponto de vista objetivo ou subjetivo, nenhuma razão para eu me declarar impedido. Para mim seria mais cômodo me declarar suspeito. Teria tomado conta dos processos do meu gabinete. Teria ficado sem ir à sessão por seis meses. Mas quando o homem está de frente ao seu destino ele tem que enfrentá-lo.

O sr. foi procurado pelo ex-presidente Lula para conversar sobre o julgamento do mensalão?
O presidente Lula nunca conversou comigo, não sobre esse caso, sobre nenhum.

No mensalão, o sr. absolveu José Dirceu, mas condenou José Genoino, um petista histórico. Foi uma decisão difícil?
Conheço o deputado José Genoino, respeito sua história, seu passado. Mas julguei com aquilo que eu vi nos autos. Com essa liberdade que o juiz tem. Não por vínculos ou relações do passado. O mais cômodo seria ter me declarado suspeito, mas eu estava ali diante do destino: que juiz eu queria ser a partir dali? Optei por enfrentar. Não há provas contra José Dirceu.


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