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Análise

Ampliar a produtividade é a questão central para a Justiça

JOAQUIM FALCÃO IVAR A. HARTMANN ESPECIAL PARA A FOLHA

O que é melhor para a maior agilidade da Justiça Federal: reforma administrativa ou reforma processual? As duas. O que importa é produtividade.

No caso da atual reforma administrativa, entre gastar mais e gastar eficientemente, a emenda preferiu a primeira opção. Quais os impactos dessa decisão?

Não sabemos se tornará a Justiça Federal de fato mais eficiente. Mas é certo que aumentará o número de cargos de desembargador disponíveis para os juízes federais. Será muito mais fácil ascender na carreira.

Hoje no Brasil existem em média dez juízes federais disputando cada vaga em tribunal. Para as vagas no tribunal com sede em Brasília, são 17 candidatos. Com os novos cargos criados, essa média cai para 5 por vaga. Ou seja, um juiz federal tem em média duas vezes mais chances de ser desembargador.

A emenda no fundo interfere muito com o atual plano de carreira. Facilita maiores salários e morar nas capitais.

Quando as mudanças no Judiciário Federal são tratadas como questões de plano de carreira e não de interesse público nacional, as respostas são sempre para a pergunta errada.

Outro caminho possível seria uma reforma processual com produtividade. Que trate dos casos repetitivos e do cumprimento dos precedentes de tribunais superiores para evitar a avalanche de recursos.

AÇÕES COLETIVAS

Na Justiça Federal há mais processos repetidos que nas Justiças Estadual e do Trabalho. Casos de direito previdenciário, por exemplo. E isso enviesa as estatísticas. Deveria haver maior esforço para adoção de ações coletivas.

Os desembargadores da Justiça Federal recebem quantidade enorme de processos porque os precedentes dos tribunais superiores não são aplicados. Além disso, há recurso para tudo, inclusive para a decisão que não aceita o recurso.

O Estado e os brasileiros que têm dinheiro para pagar bons advogados têm quatro decisões sobre o mérito de seu pedido. Sem contar os recursos em meio ao processo.

Elemento central de qualquer reforma, processual ou administrativa, deve ser a produtividade.


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