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Sob pressão, TJ-SP altera horário de atendimento

Advogados terão exclusividade das 10h às 12h; para público, horário vai até as 18h

DE SÃO PAULO

Em meio a um embate com setores da advocacia sobre o período de atendimento nos cartórios das varas judiciais, o Tribunal de Justiça de São Paulo alterou ontem o quadro de horários das unidades.

A partir de 19 de julho, o período das 10h às 12h será destinado ao atendimento exclusivo de advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários. Das 12h às 18h, os cartórios ficarão abertos para esses profissionais e o público em geral.

O atual período de atendimento nas unidades judiciais vai das 11h às 19h. Os cartórios iniciam suas atividades às 9h, mas até as 11h são realizadas apenas tarefas internas nesses órgãos.

A destinação dessas duas horas diárias apenas para trabalhos dos próprios cartórios, sem atendimento ao público, levou representantes da advocacia a apresentarem uma reclamação ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Para os profissionais, lei federal prevê que o atendimento deve ser feito durante todo o período em que os cartórios estiverem em atividade. O julgamento sobre o tema no CNJ ainda não foi concluído, mas aponta votação parcial favorável aos advogados.

Com a alteração de ontem, os serviços internos nos cartórios deverão ser executados das 9h às 10h e das 18h às 19h.


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