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Ministros do STF rejeitam Constituinte sobre reforma

Carta não prevê criação de assembleias específicas para modificar dispositivos

Para integrantes do Supremo, só seria possível convocar uma constituinte se a Carta atual fosse revogada

FELIPE SELIGMAN DE BRASÍLIA

Ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos ontem em caráter reservado avaliam que não é possível fazer uma constituinte exclusivamente para a reforma política.

Segundo os ministros, a Constituição de 1988 não permite que partes específicas de seu texto sejam modificadas por meio de assembleias específicas. Eles avaliam que a única forma de modificar a Constituição, prevista em seu artigo 60, é por meio de PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Não seria possível, portanto, que um plebiscito definisse uma nova forma de alterar o texto constitucional.

Além disso, os integrantes do STF disseram que o tribunal considera o artigo 60 uma "cláusula pétrea", ou seja, inalterável. Para eles, qualquer tentativa de mudar a Constituição de outra maneira representaria golpe e seria declarada inconstitucional.

A única possibilidade de haver uma constituinte seria revogar toda a Carta atual, o que só aconteceria no caso de um golpe ou uma revolução.

O ministro Marco Aurélio Mello, que falou abertamente, avaliou que a proposta de Dilma representa mais uma vontade de "motivar os deputados e senadores para chegarem a um consenso e realizar a reforma política".

Para ele, não há necessidade de plebiscito: "Não precisamos de novas leis, precisamos de homens públicos que cumpram a Constituição".

Outro ministro avalia que se trata de uma discussão nova e que "a vontade das ruas" poderia vir a se sobrepor ao entendimento sobre o tema.

Em entrevista ao site jurídico "Migalhas", em 2011, o recém-nomeado ministro Luís Roberto Barroso disse que "ninguém pode convocar um Poder Constituinte e estabelecer previamente qual é a agenda desse Poder Constituinte": "A teoria constitucional não conseguiria explicar uma constituinte parcial. A ideia de Poder Constituinte é de um poder soberano".


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