Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Promotoria do Rio esconde benefícios dos procuradores

Contracheques do Ministério Público não revelam valores dos vários adicionais

Conversão em dinheiro da licença obtida no exercício de uma outra função pode render até R$ 8.039 por mês

FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não inclui nos contracheques de servidores e membros da instituição os valores pagos a título de auxílio-alimentação, auxílio-locomoção, auxílio- educação, auxílio-pré-escolar e auxílio-saúde.

Esses benefícios, que deveriam constar nos contracheques, só são registrados em processos administrativos.

As distorções foram constatadas em inspeção da Corregedoria Nacional do Ministério Público feita em agosto e setembro de 2012. No último dia 7, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou o relatório final do corregedor nacional, Jeferson Coelho.

O CNMP determinou "que todas as verbas remuneratórias passem imediatamente a constar do contracheque individual e do Portal da Transparência".

À época da inspeção, o procurador-geral de Justiça do Rio era Cláudio Soares Lopes. As determinações do CNMP deverão ser cumpridas por Marfan Martins Vieira, que ocupa o cargo de PGJ pela terceira vez (biênio 2013/2015).

Em 2010 o MP-RJ pagou mais de R$ 31 milhões sob a rubrica chamada "tríduo": é a conversão em dinheiro da licença correspondente a um dia de folga para cada três dias de função exercida em mais de um órgão do MP.

Para a Corregedoria, esta é uma distorção da licença criada para preservar a saúde do trabalhador. A conversão em dinheiro significa um adicional de até R$ 8.039,21 ao mês.

Segundo o CNMP, além da verba de substituição, o membro do MP-RJ pode receber mais um terço do subsídio apenas convertendo a folga compensatória em dinheiro.

Esse pagamento pode ultrapassar o teto constitucional, que corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A inspeção apontou a possibilidade de mais de um promotor substituir outro membro afastado, multiplicando folgas e gastos com a conversão em dinheiro. Esses adicionais são pagos sem prejuízo do direito a 60 dias de férias e licença de três meses a cada cinco anos de trabalho.

O CNMP determinou que o procurador-geral de Justiça reduza suas assessorias, devolvendo procuradores e promotores aos órgãos de primeiro grau, onde há "aguda carência" de membros do MP. O alto número de promotores do interior atuando na capital agrava o desfalque nas comarcas e onera os cofres da Promotoria com gratificações e verbas de substituição. O pagamento de diárias de viagem não é transparente. Não é detalhado o motivo da viagem, o meio de transporte usado e o valor da passagem.

De 2009 a 2012 houve aumento de 134,3% dos servidores exclusivamente comissionados. Dos funcionários da Promotoria, só 55% são técnicos e analistas concursados, o que fere a Constituição.

Em suas respostas à Corregedoria, o MP-RJ disse "que são demonstrados nos contracheques apenas as verbas creditadas com a utilização dos recursos para as despesas com pessoal. Os pagamentos dos benefícios são realizados com recursos alocados à conta orçamentária de custeio e portanto não constam do demonstrativo".

Sobre o "tríduo", o órgão alegou que "houve certa incompreensão" quanto à diferença entre a licença compensatória e a conversão em dinheiro de licença especial. A Folha procurou o MP-RJ, mas ele não quis se manifestar.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página