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Questões de Ordem

MARCELO COELHO - coelhofsp@uol.com.br

Haja elastério

Barroso aponta para uma visão menos condenatória, mas marca também a ideia de que o jogo já foi jogado

Comprova-se um crime, cita-se a lei, aplica-se a pena, publica-se o acórdão. Houve alguma contradição entre esses momentos? Por exemplo, aplicou-se a pena errada para o crime certo? Usou-se a lei certa contra o réu trocado?

Para a eventualidade de confusões desse tipo, existem os embargos de declaração. Foram rejeitados pelo STF, ontem, no caso do Bispo Rodrigues, que tanta polêmica produziu entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski na semana passada.

Depois de um longo sermão de Celso de Mello, apelando para a convivência harmoniosa entre os ministros, o caso foi retomado --sem que Barbosa pedisse desculpas pela palavra insultuosa ("chicanas") que dirigira a Lewandowski.

Este fez uma exposição caprichada de seus pontos de vista, que se voltavam para diminuir a pena do ex-bispo. Barbosa, mais uma vez, explicou e reexplicou a situação. O deputado recebeu propina depois de uma mudança na lei que pune atos de corrupção. Não havia motivo para aplicar a lei antiga, mais branda, como queria Lewandowski.

Muito tempo foi empregado para rememorar os fatos e as denúncias, antes que a tese de Barbosa saísse vencedora. Mas quem deu um tom mais objetivo a toda a discussão foram os dois novos ministros, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.

Não é o momento de reexaminar provas e fatos, disse Barroso. Embargos de declaração servem para corrigir contradições lógicas, erros formais de um acórdão, concordou Zavascki. Entre prova, pena e acórdão, havia alguma incoerência ou omissão? Nenhuma, asseverou Barroso.

O julgamento se prolonga há mais de 50 sessões, é o que tem suspirado o novo ministro. Se pudesse, repete ele sempre que pode, votaria com menos severidade, aceitaria as teses de Lewandowski, diminuiria as penas de Fulano e de Beltrano... mas embargos de declaração não servem para isso.

Lewandowski ainda fez um apelo. O mensalão está sendo julgado numa só instância. Os réus só têm esta oportunidade de apelar. Valeria encarar os embargos de declaração de forma menos rígida, com algum "elastério", disse ele.

Aparentemente, contudo, a maioria dos ministros concorda que o caso do mensalão já se esticou demais. A dúvida é o que farão quando entrar em pauta um outro tipo de recurso da defesa, os embargos infringentes --que podem, aí sim, incidir sobre questões de fato e de doutrina.

Qual será a atitude de Barroso e Zavascki nesse momento? São os dois que podem fazer a balança pesar em favor dos condenados.

Tudo é especulação, mas a tática de Barroso se deixa entrever melhor a cada dia. Ele sempre aponta para uma visão menos condenatória. Gostaria de inocentar alguns dos acusados, por exemplo, pelo crime de formação de quadrilha. Mesmo o Bispo Rodrigues talvez merecesse a brandura de um Lewandowski.

O tempo todo, Barroso marca esse tipo de opinião. Marca também, todavia, a ideia de que o jogo já foi jogado, não lhe cabendo, como disse, ser "comentarista de videotape".

Do ponto de vista político, ele se livrará de uma batata quente se decidir, acompanhando Joaquim Barbosa e outros ministros, que o STF não pode examinar os tais embargos infringentes. O recurso não está previsto no novo código de processo; se endossar essa visão, o novo ministro ganha o melhor dos dois mundos.

Mostra-se, de um lado, mais compreensivo com os argumentos dos mensaleiros, sem, de outro lado, pagar pela impopularidade de reverter as condenações já feitas. Acentua a necessidade de se decidir com mais rapidez os casos de corrupção em geral e vira a página do caso sem se comprometer radicalmente em condenações que, sem dúvida, acha exageradas.

É uma boa saída; não se pode saber se Barroso irá adotá-la. Maior mistério cerca Teori Zavascki, para não falar de Celso de Mello. Haja elastério enquanto isso.


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