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Questões de Ordem

MARCELO COELHO - coelhofsp@uol.com.br

As chances se afunilam

A derrota de Delúbio Soares repercute sobre Dirceu, cuja defesa também reclamava da confusão de datas

Ninguém pode receber duas penas por um crime só. O princípio, bastante óbvio, atende em latim pelo nome de "non bis in idem".

Teria acontecido isso com Delúbio Soares? Discutiu-se o tema ontem, no julgamento dos recursos do mensalão.

O antigo tesoureiro do PT, por exemplo, foi condenado por formação de quadrilha. Foi condenado, também, pela corrupção ativa de vários parlamentares. Dois crimes diferentes, por certo.

Acontece que a pena de Delúbio, no caso da corrupção, foi aumentada. O Supremo considerou que havia circunstâncias agravantes no seu caso. Por exemplo, o fato de que sua prática corruptora se estendeu, de modo permanente, por mais de dois anos.

Ora, argumentou a defesa, agir de modo permanente não deveria ser motivo para Delúbio receber pena maior. Pois o crime de formação de quadrilha já pressupõe o fato de que o condenado se associou com outros, de modo estável, para cometer delitos.

Ele estaria pagando duas vezes, portanto, por um fato só.

Nada disso, respondeu Joaquim Barbosa. Um bando pode existir de modo estável por um bom tempo e, todavia, cometer uma série de delitos ao longo de um mês apenas. Outra coisa é continuar, durante anos a fio, numa prática criminosa específica --e é justo que se considere isso uma agravante, impondo ao réu uma pena mais pesada.

O pagamento de propinas feito por Delúbio se prolongou durante dois anos, de 2003 a 2005. Não havia contradição, portanto, entre o agravamento de sua pena por corrupção e o fato de estar associado com outros na negociata.

O argumento da defesa terminou rejeitado. Havia outros, porém --que não conheceram melhor sorte.

Delúbio pedia penas menores pelo fato de, afinal, ter confessado o crime. Não: a atitude só serve para atenuá-las quando ajuda no esclarecimento dos fatos. Para o tribunal, Delúbio apenas admitiu o que, pelas investigações feitas, mostrou-se fato incontestável.

Veio então o famoso problema relativo à data em que morreu José Carlos Martinez, que foi presidente do PTB. Novembro de 2003? Ou dezembro do mesmo ano? Havia menções contraditórias no acórdão.

A diferença poderia ser importante. Em novembro, a pena para quem oferecesse propina ainda tinha um mínimo de apenas um ano de prisão. Em dezembro, a lei mudou, prevendo dois anos. Corromper o presidente do PTB em dezembro daria mais cadeia do que em novembro, portanto.

Mas, concordou a maioria da corte, o crime não se deu apenas em novembro. Prosseguiu depois da morte de Martinez, quando Roberto Jefferson assumiu a presidência do partido. Quando o crime se repete ao longo do tempo, passa a valer --segundo a Súmula 711, que fixa a jurisprudência no caso-- a lei mais severa.

Luís Roberto Barroso manifestou, como de hábito, dúvidas e inquietações quanto à dureza da pena. Mais uma vez, acrescentou que de qualquer modo a decisão já estava tomada, não cabendo nessa fase do julgamento fazer outra coisa além de corrigir, no texto, a data grafada incorretamente.

A derrota de Delúbio nesse ponto repercute diretamente sobre a pena de José Dirceu, cuja defesa também invocava a confusão de datas. "Afunilam-se", como disse Marco Aurélio Mello outro dia, as vias de escape para os principais condenados do mensalão.


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