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Mensalão - o julgamento

Supremo rejeita tese petista e mantém pena de Delúbio

Ex-tesoureiro tem pedido de redução de punição rejeitado por unanimidade

Ministro admite erro de data apontado por condenados, mas STF conclui que equívoco não muda julgamento

DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal rejeitou ontem o recurso apresentado pelo ex-tesoureiro petista Delúbio Soares para tentar reduzir a pena que recebeu no julgamento do mensalão no ano passado.

Figura-chave do esquema que distribuiu milhões de reais a partidos que apoiaram o governo no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), Delúbio teve seus pedidos recusados por unanimidade na sessão de ontem.

Na atual fase do processo, os ministros do STF já rejeitaram recursos apresentados por 13 dos 25 condenados no julgamento. A sessão ontem foi encerrada durante a análise dos pedidos do principal operador do esquema, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que será retomada na próxima semana.

Ao rejeitar o pedido de Delúbio, o Supremo rechaçou uma das teses apresentadas pelo ex-ministro José Dirceu e outros petistas, para quem um erro cometido durante o julgamento levou a punições excessivamente rigorosas.

A lei que define as penas para o crime de corrupção foi alterada em novembro de 2003, e os petistas querem que suas penas sejam fixadas pela lei antiga, mais branda.

Eles dizem que a lei antiga deve ser aplicada porque era a que estava em vigor em outubro de 2003, quando o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu e o PT começou a negociar com o partido os repasses do mensalão.

Mas o acórdão do julgamento, que resume as decisões tomadas no ano passado, diz que a morte de Martinez foi em dezembro de 2003, ou seja, depois da mudança que tornou a lei mais severa.

O erro na data foi reconhecido na sessão de ontem pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas ele mesmo explicou que o equívoco era irrelevante, e por isso o STF rejeitou o recurso de Delúbio.

No entendimento do tribunal, o ex-tesoureiro não cometeu o crime de corrupção só na época em que o PT selou o acordo com o PTB, mas de forma continuada nos anos seguintes, enquanto o esquema do mensalão funcionou.

O mesmo entendimento foi adotado na fixação das penas atribuídas a Dirceu e ao ex-presidente do PT José Genoino, que ainda não tiveram seus recursos analisados.

"Considerou-se no caso, assim como os demais corréus, [que Delúbio] praticou o delito em continuidade delitiva, não somente antes, como também depois da alteração da lei", disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Lewandowski foi o único a admitir o erro no acórdão, mas deixou claro que isso não muda nada: "Aponto que há um erro, que há de ser corrigido", disse. "No entanto, esse erro não tem impacto sobre o resultado do julgamento."

Delúbio foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado. Como a decisão foi apertada em relação ao crime de formação de quadrilha, ele ainda poderá apresentar ao STF novos recursos.

Enivaldo Quadrado, ex-sócio de uma corretora que repassou recursos do mensalão para o PP, foi o único réu a ter um recurso atendido até agora. O STF aceitou ontem converter sua pena, de 3 anos e 6 meses, para multa e prestação de serviços comunitários, como ocorrera antes com outros condenados que receberam penas inferiores a 4 anos.


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