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Análise
Plenário do tribunal mostra que não tem posição radical sobre os embargos
EM UM DOS CASOS, O PRÓPRIO JOAQUIM BARBOSA RECONHECEU A CONTRADIÇÃO
TÂNIA RANGEL ESPECIAL PARA A FOLHAO Supremo torna mais claro que sua posição nos embargos de declaração não é radical. Não é tudo ou nada.
Ou seja, embargo de declaração não é nem um instrumento de prolongamento injustificado do processo, nem tampouco um mecanismo para rever as penas e condenações e refazer o julgamento.
Em casos específicos é sim um instrumento de direito de defesa do réu. Cabe sim quando há contradições ou omissões, conforme dispõe o Código de Processo Penal. E qual foi a contradição que o Supremo encontrou em sua própria decisão.
E, quando há a contradição, é possível inclusive se rever a pena. Foi o que ocorreu nos embargos de declaração de Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério.
O próprio ministro Joaquim Barbosa reconheceu a contradição, identificada por ele mesmo, pois na fundamentação dos votos prevalecia a pena menor e no momento da redação do acórdão constou a maior. A pena de corrupção ativa passou de três anos e quatro meses para dois anos e oito meses.
Essa mudança, com redução de dias de prisão, não provocou alteração substancial na pena do réu. Não fez com que houvesse a prescrição do crime, nem que o regime de cumprimento passasse do fechado para o semiaberto.
Outra contradição que começou a ser debatida diz respeito ao valor dos dias-multa aplicados a Marcos Valério pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Deixaram para a próxima sessão o esclarecimento. Longe do tudo ou nada dos embargos de declaração, o Supremo parece encontrar o melhor caminho.