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Após erro, STF deve reduzir multa de Valério

Acórdão registra valores diferentes; Lewandowski deve propor abatimento de R$ 60 mil

Ao retomar o julgamento dos recursos do mensalão na próxima quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve promover uma pequena redução em relação ao total da multa aplicada ao operador do esquema, publicitário Marcos Valério, que está na casa dos R$ 2,7 milhões, em valores não atualizados.

Sua pena de 40 anos de prisão devido à condenação por cinco crimes, no entanto, não deve ser alterada.

A mudança deve acontecer devido a um erro apontado pela defesa de Valério no recurso enviado ao STF. No acórdão (documento que resume o julgamento) constam valores diferentes em relação às multas.

Ao analisar o caso na última quinta, os ministros reconheceram o erro e pediram para que o ministro Ricardo Lewandowski, que foi o revisor do processo na primeira fase do julgamento --o maior da história do STF, tendo durado quatro meses e meio e resultado na condenação de 25 réus-- analisasse melhor o caso e propusesse uma solução na próxima quarta.

Na próxima sessão, a expectativa entre ministros do STF é que Lewandowski proporá uma redução da multa de Valério em cerca de R$ 60 mil, em valores não atualizados.

Operador do esquema criminoso, Valério foi condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Segundo o Ministério Público, Valério criou o esquema clandestino que financiou o PT e outros partidos governistas desviando recursos públicos e usando empréstimos fraudulentos para disfarçar a origem do dinheiro.

Quando o julgamento foi interrompido, os ministros já haviam analisado os recursos de 15 dos 25 réus condenados. Do total, 14 foram rejeitados, entre eles o do delator do esquema, ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

TROCA DA PENA

Somente o recurso do sócio da corretora Bonus Banval Enivaldo Quadrado foi parcialmente aceito, o que lhe garantiu a troca da pena que seria cumprida em regime aberto pelo pagamento de multa e prestação de serviços comunitários.

A rejeição do recurso de Delúbio, inclusive, representou uma forte sinalização de que o do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também será rejeitado. Isso porque os pedidos de redução de pena no crime de corrupção ativa são muito semelhantes em ambos os recursos.


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