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Como fica o caso do deputado preso

1 - O processo de cassação contra Natan Donadon pode ser reaberto?
Não. A decisão do plenário relativa à condenação do deputado pelo STF é definitiva. Donadon somente pode ser alvo de novo processo que trate de outra acusação.

2 - Se a decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, de suspender o mandato de Donadon for revista pela Justiça, ele poderá ter autorização para ir ao Congresso?
É muito remota a possibilidade de que a Justiça autorize sua saída para participar de votações, já que ele foi condenado a regime fechado. Donadon só foi à Câmara anteontem como forma de exercer na plenitude seu direito de defesa.

3 - Nesse caso, ele pode perder o mandato por faltar às sessões?
Em tese, sim, já que a Constituição determina a cassação por faltas não justificadas a mais de um terço das sessões do ano. Mas a área técnica da Câmara considera que essa punição pode não ser considerada devida nesse caso, pois as faltas independeriam da vontade do deputado.

4 - A preservação do mandato dá algum tipo de regalia a Donadon no presídio?
Segundo a Penitenciária da Papuda, onde Donadon está preso, ele ocupa cela individual pelo status de deputado.

5 - Donadon, na condição de presidiário, poderá tentar renovar seu mandato no ano que vem?
Não. A prisão em regime fechado pressupõe a suspensão de direitos políticos. Ele se enquadra nas vedações da Lei da Ficha Limpa.

6 - Com a manutenção de seu mandato, Donadon continuará a receber salário e verbas?
A Câmara já havia cortado salário e benefícios após o deputado ter sido preso, em 28 de junho. Apesar de não ter sido cassado, ele foi afastado, e seu suplente assumiu o mandato. A defesa dele, porém, pleiteia na Justiça que ele volte a receber salário.

7 - Caso o plenário também mantenha os mandatos dos condenados no mensalão, o que deve ocorrer?
No caso de João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a regime fechado, a Câmara diz que adotará o procedimento do caso Donadon --afastamento e convocação do suplente. No caso de José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenados a regime semiaberto, a Câmara diz que será necessário avaliar a situação.


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