Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Análise

Decisão da corte sobre os embargos infringentes vai definir fim do caso

ANDRÉ MENDES ESPECIAL PARA A FOLHA

Quando o Supremo Tribunal Federal decretará a prisão dos réus condenados?

São três cenários.

Primeiro: poderá haver prisão após o julgamento de todos os embargos de declaração? Depende. Para os réus que apresentaram os embargos infringentes, o processo ainda não terá acabado.

Os ministros terão que decidir sobre o cabimento desse recurso. Para os demais réus, esgotados os recursos, sem possibilidade de alteração de penas, é possível a decretação da prisão. Para esses, o processo acabou. Salvo se houver novos embargos de declaração, o que o Supremo já mostrou, no recente caso do deputado Natan Donadon, que tende a não aceitar.

Segundo cenário: poderá haver prisão se rejeitados os embargos infringentes? É possível. Não caberão mais recursos. O processo terá chegado ao fim.

No caso de Donadon, ao julgar o segundo embargo de declaração, por 8 votos a 1, o Supremo decidiu decretar de imediato a detenção. Ou seja, mandou expedir o mandado de prisão na própria sessão em que julgou o último recurso. O processo chegava ao fim.

Terceiro: poderá haver prisão se aceitos os embargos infringentes? Não, pois o processo não terá terminado. Fatos e provas poderão ser revisitados. Os novos ministros poderão se manifestar. Novas divergências surgirão.

Poderá haver, inclusive, a apresentação de embargos de declaração contra a decisão dos embargos infringentes. O processo se prolongará.

O ponto central para a decretação da prisão é o fim do processo. É o que diz a Constituição e o Código de Processo Penal: ninguém poderá ser preso senão em decorrência de uma sentença condenatória transitada em julgado.

Isto é, quando não couber mais recurso. Quando a decisão não puder mais ser discutida e modificada. Quando o processo chegar ao fim.

Não é mera formalidade. É uma garantia fundamental do direito à liberdade. E todos têm direito a ela. Até que venha uma sentença de condenação e o processo acabe.

O divisor de águas quanto ao momento da decretação da prisão dos condenados no mensalão parece ser a aceitação ou não dos embargos infringentes. Se o tribunal não aceitá-los, a liberdade dos condenados estará bem perto de ser perdida. Para os que não apresentaram esse último recurso, mais perto ainda.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página