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Análise

Mudança nos votos na sessão de ontem pode levar à revisão das penas dos réus

THIAGO BOTTINO ESPECIAL PARA A FOLHA

Dois acusados pelos mesmos fatos. Ambos condenados. Porém a penas distintas. O que gerou a distinção? O que teve pena maior recebeu quatro votos pela absolvição, e o que teve pena menor recebeu um. Há algo "errado". Mas seria esse erro uma contradição? Ou uma injustiça?

O STF decidiu pelo diagnóstico da contradição e aplicou como remédio o acolhimento dos embargos de declaração. Se o diagnóstico fosse outro, o remédio seria a concessão de um habeas corpus de ofício. Embora ambos os remédios resolvam a mesma "doença", os efeitos colaterais são diferentes. Ao aceitar que os embargos de declaração se prestam a corrigir erros, o STF reiniciou a discussão da dosimetria nas condenações por quadrilha.

Ao final da sessão, quatro ministros votaram pela redução da pena de oito réus (José Dirceu, Marcos Valério e Kátia Rabello, entre eles). Ficaram vencidos. Mas estabeleceram uma divergência mais favorável aos réus, que têm agora quatro votos favoráveis a uma pena mais branda. O que poderia, em tese, levar ao cabimento de embargos infringentes, caso o STF decida que eles são cabíveis.

O ministro Barroso não reduziu a pena porque entende que embargos de declaração não servem para tal revisão. Mas, se a questão for discutida nos embargos infringentes, seria possível rever o tema, pois já mencionou que não concorda com os critérios de fixação da pena em alguns casos. Seria um voto novo, capaz de alterar o resultado, porque o mesmo raciocínio valeria para os outros ministros que condenaram os réus por quadrilha e poderiam rever seus votos nesse ponto.

A mudança não trouxe efeitos práticos hoje. Mas pode, no futuro, acabar ajudando a mudar a pena dos réus.


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