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Mensalão - o julgamento
Prisão não será imediata, diz advogado de Valério
Para defesa do empresário, Supremo tem 'tradição' de aguardar o acórdão
Condenado a 40 anos, operador do mensalão deverá cumprir sua pena em Minas Gerais, onde tem domicílio
As prisões dos condenados do mensalão só deverão ocorrer após o trânsito em julgado e a publicação do acórdão (documento que expressa o resultado dos recursos do julgamento), previu ontem Marcelo Leonardo, que é advogado do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.
Para o defensor de Valério, trata-se de uma "tradição" do STF (Supremo Tribunal Federal), que aprecia o caso --25 pessoas foram condenadas.
"É tradição do tribunal só decretar a prisão após o trânsito em julgado [quando não cabem mais recursos], com o acórdão publicado e a certificação de que não há mais recursos", afirmou Leonardo.
Se a hipótese alegada pelo advogado prevalecer, as prisões dos réus poderiam levar pelo menos mais dois meses para acontecer --tempo mínimo que Leonardo estima para a publicação do acórdão.
Esse tempo, contudo, pode ser maior, tendo em vista que após o fim da primeira parte do julgamento, em dezembro do ano passado, o STF demorou quatro meses para publicar o acórdão que permitiu aos advogados recorrerem.
Esse entendimento não é unânime. Para alguns advogados, se os chamados embargos infringentes não forem aceitos pelos ministros do STF, a ação penal do mensalão terá o seu trânsito em julgado e, portanto, já poderão ser decretadas as prisões.
Considerado o operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos de prisão.
Com recurso negado pela corte, teve a pena mantida e deverá cumprir o período de reclusão em Minas Gerais, onde mora.