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Principais pontos da reforma

- Análise de processos terá de ser feita em ordem cronológica. O juiz terá uma lista pública, que informará quais ações estão prontas para receber sentença

- Vinculação das decisões de juízes às dos tribunais superiores

- Cria o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas: tribunais superiores ou instâncias de 2º grau poderão paralisar o andamento de processos similares na 1ª instância para tomar uma decisão colegiada sobre o assunto

- Prazos processuais só serão contados em dias úteis

- Suspensão de prazos da Justiça de 20.dez a 20.jan

- Ações individuais poderão se tornar coletivas

- A apresentação de recursos com o intuito apenas de atrasar o cumprimento da sentença poderá ser punida com multa

- Prazo para que o devedor de pensão alimentícia preste explicações ou pague o benefício em atraso aumenta de três para dez dias. O devedor vai para o semiaberto, mas segue para o regime fechado em caso de reincidência


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