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Perguntas e respostas

1 O que a lei diz sobre o regime semiaberto?

Segundo o Código Penal, têm direito ao semiaberto presos não reincidentes condenados a mais de quatro anos de prisão e menos de oito anos. Os presos devem trabalhar em colônias penais ou agrícolas ou estabelecimento similares. Também é possível estudar e trabalhar fora, se o juiz deixar

2 Existem colônias penais para todos os condenados com direito a esse regime?

Não. Segundo o último levantamento do Ministério da Justiça, de 2012, o déficit atual é de cerca de 23 mil vagas. Existem 51,5 mil vagas para 74,5 mil presos. Em São Paulo, há 13,5 mil vagas para 21,5 mil presos, segundo a Secretária de Administração Penitenciária

3 O que acontece quando não existem vagas no sistema?

Depende. Se o preso tem direito a começar a cumprir sua pena no regime semiaberto, precisa esperar num centro de detenção provisória até conseguir vaga. Se está no regime fechado e tem direito a passar para o regime mais brando, ele aguarda na própria penitenciária. A espera pode durar até dois anos

4 O condenado pode ficar em casa, em prisão domiciliar, se não houver vaga?

Advogados argumentam que o preso não pode ser prejudicado por um erro do Estado, que não construiu colônias penais em número suficiente. Por isso muitos presos conseguem passar para o regime aberto, ou para a prisão domiciliar. Os pedidos costumam ser rechaçados por juízes de instâncias inferiores, mas têm maior aceitação no STJ

5 Que tipo de trabalho se faz nas colônias penais existentes?

Cada local define o tipo de trabalho, mas em geral são atividades manuais. Nas colônias agrícolas, é possível cuidar de plantações, por exemplo. Nas colônias industriais há produção de colchões, sapatos e bolsas

6 E se o ex-ministro José Dirceu quiser trabalhar em sua empresa de consultoria?

Não há nenhuma lei que proíba isso, mas o trabalho fora da colônia penal precisa de autorização judicial. De acordo com o professor Alamiro Netto, da Faculdade de Direito da USP, o trabalho fora da prisão deve ser uma exceção e não a regra

7 Condenados no regime semiaberto podem sair da cadeia nos fins de semana?

Como regra geral, eles devem permanecer presos. Uma das vantagens do regime semiaberto é que ele permite saídas com maior facilidade. Mas elas precisam ser justificadas e autorizadas pelo juiz responsável pela execução penal


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