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Falta de lista de inelegíveis deve atrapalhar Lei da Ficha Limpa

Regra valerá pela 1ª vez em eleições presidenciais, mas ausência de banco de dados central dificulta ação do Ministério Público

PATRÍCIA BRITTO DE SÃO PAULO

A ausência de um banco de dados nacional com todos os nomes de pessoas consideradas inelegíveis irá dificultar a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2014.

A regra, que valerá pela primeira vez em eleições para presidente e governadores, ampliou os casos em que políticos são impedidos de participar da disputa.

Não pode se candidatar, por exemplo, quem foi condenado por mais de um juiz em decisão final --quando não cabem recursos--, teve mandato cassado, renunciou para escapar de cassação ou teve contas de gestão rejeitadas por órgão de controle, como o Tribunal de Contas.

Também fica de fora quem teve o registro profissional suspenso por entidade de classe, como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O problema é que não há um cadastro único que reúna todos os nomes que se enquadram nesses casos, o que dificulta a atuação do Ministério Público de impugnar (contestar a validade) de candidaturas de "fichas-sujas".

Quando o político pede o registro de sua candidatura, o Ministério Público tem cinco dias para pedir a impugnação. Para André Ramos, procurador eleitoral de SP, o prazo é curto considerando a quantidade de candidaturas e a dificuldade para checar a situação dos candidatos.

"Calcula-se que teremos cerca de 5.000 candidatos em SP, e a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado tem dois procuradores", disse. "Estamos muito preocupados."

Uma opção que poderia facilitar a ação dos Ministérios Públicos é um cadastro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que lista condenados por improbidade administrativa e outros atos que implicam em inelegibilidade.

O CNJ, porém, reconhece que a ferramenta não pode ser a única fonte para pesquisa, porque nem todos os nomes do cadastro são inelegíveis e nem todos os inelegíveis foram incluídos na lista.

Nos casos de improbidade, por exemplo, para tornar o réu inelegível, é preciso haver dolo (intenção de praticar o crime) e enriquecimento ilícito. A lista do CNJ não faz esse tipo de distinção.

Em 2012, uma força-tarefa envolvendo Ministério Público e dezenas de tribunais resultou na criação de diversas listas de "fichas-sujas".

Para Ramos, o problema é que, além de não incluir todos os casos de inelegibilidade, as listas são um retrato do momento, sem atualizações.

Para o procurador, a exigência de apresentação de certidões que comprovem a aptidão à disputa eleitoral ajudaria a resolver o problema. Em 2012, o TSE exigiu apenas certidões da área penal. A resolução que definirá as regras para 2014 será publicada em março.


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