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Lei contra corrupção vai vigorar sem regra estadual

Maioria dos Estados irá esperar a regulamentação federal, diz CGU

Norma sancionada por Dilma em agosto passa a valer nesta semana e prevê multas pesadas a empresas corruptoras

A Lei Anticorrupção sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff deve entrar em vigor nesta semana sem que tenha sido regulamentada na esfera estadual.

Isso porque a CGU (Controladoria-Geral da União) ainda não regulamentou a norma no âmbito federal, e a expectativa é que os Estados usem o decreto como referência para as normas regionais.

O ministro Jorge Hage, da CGU, diz esperar que a regulamentação seja publicada até o dia 29, quando a nova legislação passa a valer.

Ele disse que o processo está na fase final de discussão com os outros órgãos do Poder Executivo, para então ser levado à presidente Dilma.

"Os Estados têm autonomia, pelo sistema federativo brasileiro. Mas a nossa expectativa é que os Estados vão tomar como referência a regulamentação que estamos fazendo para o Executivo federal. Mais ou menos como aconteceu no caso da Lei de Acesso à Informação", disse Hage à Folha.

Para o advogado Luiz Navarro, que tem atuado junto a empresas, o ideal é que as regulamentações estaduais sejam mesmo semelhantes à federal. Caso contrário, as empresas ficariam confusas.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a falta de regulamentação não impedirá que a lei seja cumprida.

Entre os pontos que precisam ser regulamentos estão os critérios objetivos para definir o valor da multa, que, segundo a lei, pode variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.

Um dos atenuantes da pena seria o fato de a empresa ter uma estrutura de "compliance" (mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades). Mas quais mecanismos de "compliance" seriam considerados satisfatórios para de fato atenuar a pena é outra questão obscura.

Segundo Hage, esses são alguns dos pontos contemplados pela regulamentação. "Além disso, o decreto vai disciplinar o procedimento do processo administrativo punitivo e também o procedimento para celebração de acordo de leniência", disse.

PREPARAÇÃO

Segundo consultores ouvidos pela Folha, as empresas ainda não estão prontas para lidar com as novas regras.

Para José Compagno, sócio-líder da área de investigação de fraudes da consultoria EY, o prazo de adaptação de 180 dias é muito exíguo.

Ele diz ainda que o cumprimento da lei dependerá dos órgãos fiscalizadores. "Há uma expectativa, um pensamento das empresas de que o enforcement', de que a aplicação da lei também vai demorar um pouco porque existe a percepção de que as autoridades também não estão preparadas", afirmou.

Mas, segundo Hage, a CGU está pronta para atender aos procedimentos da lei.

"A nossa única deficiência é a do quadro de pessoal. Agora mesmo, nós esperávamos receber mais 125 analistas. E desses 125, só recebemos autorização do [Ministério do] Planejamento para contratar 40", disse.

"Se aparecerem casos emblemáticos, a tendência de que você tenha outras ondas de implementação é bastante grande. Se o mercado perceber que a legislação não vai pegar, vai gerar uma acomodação", afirmou Compagno.

Para o presidente da FTI Consulting Brasil, Eduardo Sampaio, as multinacionais, por estarem sujeitas a leis anticorrupção de outros países, têm uma preparação melhor para enfrentar a nova situação, mas ainda terão que se adaptar à norma brasileira.

Um dos maiores diferenciais da nova lei é a possibilidade de impor multas severas na esfera administrativa às empresas corruptoras. Já na parte de responsabilização judicial, as pessoas jurídicas podem até ser dissolvidas compulsoriamente.


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