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Ministro do Supremo ordena que BNDES libere documentos à Folha
Plenário do STF decidirá se dados sob sigilo poderão ser entregues
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, determinou que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) dê acesso à Folha a relatórios internos sobre grandes empréstimos feitos pela instituição.
O acesso já havia sido garantido pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas o BNDES recorreu ao STF.
Em decisão liminar, Lewandowski destacou que a negativa do banco em fornecer os relatórios solicitados pela Folha, nos quais são justificadas operações com valor superior a R$ 100 milhões, atenta, "sem sombra de dúvida, contra o direito à informação e à liberdade de imprensa".
O ministro, porém, não autorizou o envio da íntegra dos relatórios. Na decisão, disse que caberá ao plenário do STF decidir se dados protegidos pelo sigilo bancário e fiscal que constam nos documentos poderão ser enviados à Folha. Não há previsão para a análise do caso no plenário.
Em 2011, a Folha pediu ao BNDES cópias dos relatórios que justificaram operações com valor superior a R$ 100 milhões aprovadas entre janeiro de 2008 e março de 2011.
A instituição não divulga essas informações, alegando que são protegidas por sigilo bancário e fiscal. Por isso a Folha moveu na Justiça uma ação contra o presidente do BNDES, Luciano Coutinho.
Em 2012, o juiz Dario Ribeiro Machado Junior, da 5ª Vara Federal do Rio, atendeu parcialmente ao pedido do jornal. O BNDES recorreu.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou a apelação do banco e julgou "legítima a pretensão da imprensa" de ter acesso aos relatórios, já que as operações da instituição são financiadas com recursos públicos. O BNDES então recorreu ao STF.