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A Copa como ela é

Lei brasileira sobre greve que afeta serviços essenciais é mais branda

Paralisações têm de ser avisadas 72 horas antes; em países europeus, prazo chega a 10 dias

Outras categorias têm de dizer que vão parar no mínimo com 48 h de antecedência; na Europa, são até 5 dias

CLAUDIA ROLLI DE SÃO PAULO

Greves de categorias como policiais e motoristas de ônibus, que afetaram o país neste mês, têm de ser avisadas dez dias antes em países como Espanha, Portugal e Itália.

No Brasil, é preciso avisar ao empregador e à população sobre paralisações em atividades essenciais (transporte, saúde e segurança) com apenas 72 horas de antecedência.

É o que determina a lei 7.783, de 1989, que regulamentou o direito de greve no país. Nas demais atividades, o prazo exigido é de 48 horas.

"Nos grandes centros, onde a complexidade é muito maior, o aviso poderia ser feito com maior antecedência", diz Eli Alves da Silva, da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP.

Com o prazo maior, população, empresas ou hospitais, por exemplo, poderiam se organizar, oferecer carona solidária ou até mesmo prover transporte, afirma.

Em Portugal, são exigidos cinco dias úteis para comunicar patrões de não essenciais, explica Estevão Mallet, professor da USP.

Apesar de o direito de greve estar assegurado na Constituição, há quem considere que a lei federal o restringiu.

"De um lado, prevê o direito de, pacificamente, o trabalhador poder persuadir os colegas. De outro, diz que as manifestações não podem impedir o acesso ao local de trabalho", diz Germano Siqueira, vice-presidente da associação de juízes trabalhistas.

Para a desembargadora Ivani Contini Bramante, do TRT-SP, a lei é suficiente para estabelecer direitos e deveres a grevistas e empregadores. "Precisa ser modernizada para ampliar seu uso a categorias como a de autônomos ou cooperados. Mas é eficiente. O problema não é a lei, mas sim a falta de negociação."


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