Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Poder

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Perguntas e respostas

1 - Quando os condenados serão presos?
Eles devem ser presos somente após a publicação do acórdão e do julgamento de todos os recursos contra a decisão. Ainda não se sabe quando isso vai ocorrer

2 - Mas eles podem ser presos antes disso?
O procurador-geral solicitou a prisão dos condenados logo após o fim do julgamento, mas o STF deve negar o pedido. Mas eles podem ser presos provisoriamente se forem flagrados tentando fugir

3 - Por que é preciso esperar o acórdão?
O acórdão (resultado do julgamento) é o ato do Judiciário que informa oficialmente a sociedade sobre qual foi a decisão do Supremo. Todos os recursos só podem ser feitos após a sua publicação

4 - Que recursos os réus podem apresentar?
Se o réu obteve ao menos 4 votos ele pode propor embargos infringentes, que permitiriam rediscutir a decisão, mas não há consenso se os ministros aceitariam esse recurso. Nos demais casos o STF aceita embargos de declaração em caso de erro material, omissões, contradições ou obscuridades existentes no acórdão

5 - O STF pode então rever alguma decisão?
Sim. Se o Supremo aceitar embargos infringentes, terá de rediscutir o tema, e a de-cisão poderá ser alterada. E, se existir alguma contradição no acórdão, os ministros seriam obrigados a corrigi-la

6 - As penas podem ser revistas no futuro?
Sim. Até o final do julgamento o STF ainda poderá reavaliar as punições. Os ministros podem chegar à conclusão que há distorções nas penas ou aceitar algum recurso

7 - Quanto tempo os con-denados ficarão presos em regime fechado?
Quando a condenação for maior que oito anos, os condenados ficarão presos ao menos um sexto da pena. No caso de José Dirceu, ele ficaria preso 1 ano e 9 meses

8 - O que acontece depois desse período?
O juiz responsável pela exe-cução da pena analisará o caso do condenado. Se ele apresentar bom comporta-mento, o juiz poderá flexi-bilizar a pena e determinar a progressão do condenado para o regime semiaberto

9 - No regime semiaberto, o condenado pode trabalhar onde quiser?
O Código Penal prevê que a pena será cumprida em uma colônia penal ("colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar"), mas também permite que o condenado durma na colônia e trabalhe ou estude fora em cursos de segundo grau ou superior

10 - O que diferencia uma colônia penal de um presídio?
Uma colônia penal é um local destinado ao cumprimento de penas em regime semiaberto, onde os prisioneiros passam o dia trabalhando, mas sem o controle rígido existente nos presídios. O problema é que as colônias são raras no país

11 - E se não houver colô-nia onde o réu vive?
Neste caso o réu pode migrar para o regime aberto. Nele o condenado teria de dormir em albergues -que também são raros e lotados no Brasil. Na prática, o condenado recebe a liberdade condicional: fica livre (mas sem direitos políticos ou possibilidade de viajar), tendo de se apresentar regularmente à Justiça

12 - Como devem ser pagas as multas fixadas?
Caberá a um juiz de primeira instância cobrar a dívida. Segundo o Código Penal, essa multa deve ser paga dez dias depois que a decisão transitar em julgado, mas a lei permite que esse pagamento seja feito em parcelas mensais

13 - E se o condenado não tiver dinheiro?
Ele será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública e ficará sujeito è penhora de seus bens, para que a União consiga receber o dinheiro

14 - O que acontecerá com José Dirceu?
Se depois do acórdão e da análise dos recursos a pena for mantida em 10 anos e 10 meses, ele inicialmente cumprirá pena em regime fechado perto de sua residência. Se tiver bom comportamento, poderá passar ao regime semiaberto após cumprir um sexto de sua pena (1 ano e 9 meses). Após um terço da pena, se apresentar bom comportamento, ele poderá ir para o regime aberto ou para a liberdade condicional

15 - O que acontecerá com José Genoino?
Se depois do acórdão e da análise dos recursos a pena for mantida em 6 anos e 11 meses, ele deve cumprir pena em regime inicialmente semiaberto -uma colônia penal perto de sua residência- ou poderá trabalhar fora de dia e voltar para a prisão durante a noite. Após cumprir um sexto de sua pena (1 ano e 2 meses), ele poderá passar para o regime aberto, no qual ele dormiria em um albergue e passaria o dia fora da prisão, trabalhando. Também poderá obter a liberdade condicional

16 - Genoino pode assumir vaga na Câmara?
Em tese sim, a menos que o STF determine a perda de seus direitos políticos antes da publicação do acórdão, o que é improvável. Se isso não acontecer, ele continuará com seus direitos políticos até que a decisão se torne oficial e seja comunicada à Câmara. O tema deve ser analisado pelo STF ao final do julgamento


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página