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Presidente do Coaf critica OAB por reação à nova lei de lavagem

Nova lei diz que advogado deve informar movimentação suspeita

DE SÃO PAULO

O presidente do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Antonio Gustavo Rodrigues, disse ontem, em evento na Fundação Getulio Vargas, estar "decepcionado" com a reação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) às mudanças na lei de lavagem de dinheiro.

Em julho, a presidente Dilma Rousseff sancionou um projeto de lei que endurece o combate a esse tipo de crime.

O novo texto aumenta a lista de entidades que devem informar ao Coaf movimentações financeiras suspeitas. Entre elas, estão as que prestam "assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência", o que inclui advogados.

"Fiquei decepcionado com essa reação tão pronta da OAB", disse Rodrigues. Ele ficou isolado no debate com advogados e ex-procuradores ao defender as mudanças.

No mês passado, a Ordem ajuizou no STF uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando trecho da lei que incluiria atividades prestadas pelos advogados como sujeitas aos mecanismos de controle.

Advogados argumentam que a obrigatoriedade de informar sobre operações suspeitas de seus clientes viola o sigilo profissional. "O advogado não pode ser alguém que vai investigar seu cliente e produzir provas contra ele", diz o advogado e ex-procurador Luciano de Souza Godoy.

"É inconstitucional porque quebra o sigilo profissional, tornando o advogado o delator do seu próprio cliente, o que é um contrassenso", disse à Folha o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

Mas para o presidente do Coaf, a nova lei não viola o sigilo profissional. "Se alguém entendeu assim, entendeu errado. A lei é para que os advogados não sejam usados para realizar operações em benefício de terceiros."

A nova lei também elimina crimes antecedentes. Antes, o crime de lavagem ocorria quando se ocultasse "a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores" que tivessem origem em outros crimes, como tráfico de drogas. Agora o delito ocorre mesmo quando não estiver vinculado a outro crime.


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