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Ação contra Curió por sequestro é suspensa

Militar responde a processo por crimes que teriam sido feitos na Guerrilha do Araguaia

DE SÃO PAULO

O desembargador Olindo Herculano de Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), aceitou uma liminar para suspender uma ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió, 77.

Ele é acusado de ter cometido o sequestro e cárcere privado de cinco militantes de esquerda em 1974, durante a Guerrilha do Araguaia.

A ação contra Curió foi aberta em agosto pela Justiça Federal em Marabá (PA).

Também responde à ação o tenente-coronel da reserva Lício Maciel, 82.

Ambos participaram da repressão ao grupo armado que atuou na divisa de Tocantins (na época Goiás), Pará e Maranhão entre 1972 e 1975.

Em março, uma ação contra Curió já havia sido rejeitada, mas o Ministério Público Federal recorreu e conseguiu mudar a decisão.

De acordo com a Procuradoria, essa é uma ação inédita contra um militar por crimes que teriam ocorrido durante a ditadura (1964-1985).

A defesa do coronel recorreu ao TRF com um habeas corpus, argumentando que a Lei da Anistia não permite a abertura de ação do tipo.

Em sua liminar, Herculano de Menezes rebateu o argumento do Ministério Público de que o caso deve ser investigado em uma ação penal, já que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil, em 2010, por não ter investigado a morte de 62 pessoas na guerrilha

"A investigação tem o sentido apenas de propiciar o conhecimento da verdade histórica, para todas as gerações, de ontem e de hoje, o que não se submete a prazos de prescrição", afirma o desembargador, na decisão publicada semana passada.

A mérito da questão ainda vai ser analisado pelos desembargadores da 4ª Turma do TRF.


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