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STF suspende júri de empresário acusado de matar Celso Daniel

Defesa alega que Sérgio Gomes da Silva não participou de interrogatório dos outros réus

DE SÃO PAULO DE BRASÍLIA

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo a ação penal contra Sérgio Gomes da Silva (Sombra), acusado de mandar matar o prefeito de Santo André Celso Daniel (PT).

A expectativa é de que o tribunal do júri acontecesse no Fórum de Itapecerica da Serra (Grande SP) no primeiro semestre de 2013.

A defesa do ex-segurança Gomes da Silva ingressou em novembro um habeas corpus pedindo a anulação do processo porque ele não participou do interrogatório dos outros réus entre 2002 e 2005. "Se o mérito da questão for aceita, anula todo o processo e os outros corréus deverão ser chamados", afirmou seu advogado, Roberto Podval.

Na liminar, o ministro afirma que "o interrogatório dos acusados insere-se na instrumentalidade própria à elucidação dos fatos, valendo notar a possibilidade de haver discordância nas defesas".

O mesmo pedido já havia sido feito ao Superior Tribunal de Justiça, mas a liminar foi negada pela ministra Laurita Vaz. Também lá o pedido principal não foi avaliado.

Marco Aurélio diz que sua decisão vale até que o STF ou o STJ julguem o mérito da questão. Acusado de contratar o grupo que matou o prefeito, Gomes da Silva aguarda o júri em liberdade. Os outros seis réus já foram condenados, com penas que variam de 18 a 24 anos de prisão.

O julgamento de Gomes da Silva ainda depende de decisão do STF sobre o poder de investigação do Ministério Público. A questão em tese já foi negada pelo STF: seis ministros votaram que não houve ilegalidade na apuração. A ação está parada à espera do voto do ministro Luiz Fux.


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