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Corte desiste de fixar uma indenização

BRASÍLIA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que não era possível calcular precisamente qual a participação de cada um dos 25 condenados nos recursos movimentados pelo mensalão e, portanto, uma indenização aos cofres públicos não poderia ser fixada.

Segundo a denúncia do Ministério Público, foram desviados R$ 73,8 milhões do Banco do Brasil e R$ 1,32 milhão da Câmara.

A indenização foi sugerida pelo ministro Celso de Mello. Ele defendeu que fosse aplicada uma legislação de 2008 que permite que o STF, ao analisar uma ação criminal, indique um valor mínimo para indenizações cíveis, o que possibilitaria ao Ministério Público ou à própria AGU (Advocacia-Geral da União) entrar com um pedido direto de execução de dívida, sem a necessidade de apresentar novas provas. A medida agilizaria a recuperação dos recursos.

Presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa entendeu que valeria a lei, mas que no caso não era possível calcular a compensação.

Após a fala de Barbosa, Celso de Mello concordou, mas cobrou a medida do governo e sugeriu que seja apresentada uma ação civil pública cobrando o dinheiro. Isso pode ser feito pela AGU (Advocacia Geral da União) ou pelo Ministério Público Federal. O ministro chegou a falar que isso, inclusive, já deveria ter sido feito.

A AGU informou, na semana passada, que espera a publicação do resultado do julgamento (acórdão) para ajuizar ações cobrando o ressarcimento dos recursos do mensalão. O órgão deve pedir procedimentos comuns como bloqueio, sequestro de bens, penhora entre outros métodos para evitar o esvaziamento do patrimônio e garantir que as quantias sejam restituídas à União.


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