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Presidente do STF rejeita pedido de prisão do deputado Donadon

Para Barbosa, pena deve ser cumprida após publicação de recurso

DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, negou ontem pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) iniciasse o cumprimento da pena de 13 anos e 4 meses de prisão.

Ele foi condenado por formação de quadrilha e peculato, por ter participado de esquema na Assembleia Legislativa de Rondônia que, segundo as investigações, desviou R$ 8,4 milhões dos cofres públicos por meio de simulação de contratos de publicidade.

Em sua decisão, Barbosa afirmou que ainda é preciso aguardar a publicação de um recurso, julgado em dezembro do ano passado, para que a punição comece a ser cumprida pelo parlamentar.

"No caso desta ação penal, os embargos de declaração opostos contra a condenação foram minuciosamente examinados pelo Plenário, que nada encontrou a modificar no acórdão. Porém, essa decisão ainda não foi publicada", diz o presidente do STF.

O processo que levou à condenação de Donadon foi julgado em outubro de 2010 pelo Supremo, mas ele recorreu da decisão, alegando que outras pessoas acusadas de participar do esquema foram julgadas na primeira instância da Justiça e receberam penas inferiores.

Em dezembro do ano passado, os ministros negaram o recurso, entendendo que o instrumento utilizado pelo advogado (embargo de declaração) não era o correto.

Na ocasião, ficou estabelecido que ele só iria para a prisão quando o caso transitasse em julgado - situação em que não há mais possibilidade de questionamentos.

Roberto Gurgel enviou o pedido de prisão nessa semana, alegando que o "acórdão condenatório proferido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal carrega a característica de definitividade".

Disse também que, como o tribunal rejeitou os embargos de declaração, "não há possibilidade de interposição de qualquer outro recurso".

A defesa de Donadon chegou rebater o pedido, ao dizer que a rejeição dos recursos não modifica em nada a linha de entendimento do Supremo sobre o caso -de que as condenações só podem ser cumpridas quando o processo estiver finalizado.


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