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STF decide acabar com o parcelamento de precatórios
Decisão de corte sobre o tema contraria interesses de governadores e prefeitos
Supremo também considerou ilegal leilão de descontos que dava preferência para receber pagamentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal o pagamento parcelado de precatórios em até 15 anos.
Esses papéis são títulos de dívida que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça demandas contra o Estado, seja pessoa física, seja jurídica. Os títulos são pagos de acordo com uma fila, que pode durar anos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, Estados e municípios brasileiros devem R$ 94,3 bilhões em precatórios.
Com a derrubada, fica valendo a regra anterior, que determinava o pagamento em uma parcela, feito no ano seguinte à decisão judicial.
Em 2009, pressionados por governadores e prefeitos, o Congresso aprovou, por meio de uma emenda à Constituição, um novo sistema de pagamento desses títulos.
Ficou estabelecido o parcelamento das dívidas e ainda que municípios e Estados reservassem percentuais mínimos em seus Orçamentos para honrar esses gastos.
Governadores e municípios esperavam que a medida desse uma folga aos cofres públicos. Os críticos da medida a chamavam de "emenda do calote" devido ao prazo de 15 anos para pagar.
Em uma sessão futura -ainda sem data marcada-, os ministros vão discutir o que será feito com os parcelamentos e os leilões que já foram acordados.
Também foi considerada ilegal a realização de leilões nos quais o credor que oferecesse o maior desconto sobre o total da dívida a receber teria preferência na fila para obter o pagamento.
O Supremo derrubou ainda a reserva de percentuais mínimos nos Orçamentos para quitação das dívidas.
Na sessão de anteontem, a corte havia derrubado a adoção do índice de correção da caderneta de poupança para os precatórios.