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Procuradoria endossa cassação de Dárcy
Parecer favorável atinge também o vice-prefeito Marinho Sampaio, que acumula a Secretaria da Infraestrutura
Os dois foram cassados em primeira instância por abuso de poder político; defesa vê 'opinião' em parecer
A Procuradoria Regional Eleitoral deu ontem parecer favorável às cassações da prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), e de seu vice, Marinho Sampaio (PMDB).
Segundo a assessoria do órgão, o procurador André de Carvalho Ramos opinou pela decisão de primeira instância que determinou, em março, a cassação dos dois por abuso de poder político.
Na ocasião, o juiz Héber Mendes Batista considerou que o uso, na campanha eleitoral de 2012, dos funcionários nomeados pela própria prefeita desequilibrou a eleição. Dárcy foi reeleita no segundo turno, no primeiro, enfrentou outros cinco candidatos.
A assessoria informou que o teor do parecer não seria divulgado, mas disse que o procurador André de Carvalho Ramos entendeu que as provas apresentadas pelo Ministério Público do Estado eram robustas e suficientes para manter o pedido de cassação, feito em primeira instância.
O recurso ingressado pela defesa de Dárcy e Marinho será analisado, agora, pela relatora do caso, a juíza Clarissa Campos Bernardo, que vai avaliar o processo no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Depois, segundo a assessoria do órgão, o recurso será inserido na pauta de sessões e será votado por sete juízes. Não há prazo para que isso ocorra.
Ricardo Vita Porto, advogado de Dárcy Vera e Marinho Sampaio, disse que o parecer é "meramente opinativo" e não deve influenciar no julgamento do mérito. Afirmou também que a decisão que cassou os dois foi injusta.
O promotor eleitoral de Ribeirão Eliseu José Berardo Gonçalves, que pediu a cassação de Dárcy e Marinho, afirmou que a tramitação do processo está correndo dentro do tempo previsto.
Sobre o parecer, comentou que era o que o Ministério Público esperava. "A ação foi bem embasada e continha provas suficientes para pedir a cassação", disse à Folha.
A prefeita e o vice-prefeito continuam nos cargos até que ocorra o julgamento no TRE. Se a decisão em primeira instância for mantida, a saída deles é imediata.