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Barulho de vigia noturno vai parar na Promotoria

Advogado afirma que sirene chega a ser acionada a cada 20 minutos

Ministério Público envia ofício às polícias pedindo providências; PM afirma que já segue legislação sobre o tema

LEANDRO MARTINS DE RIBEIRÃO PRETO

A prática de vigias noturnos de buzinar em frente a residências durante a madrugada virou alvo de reclamação e foi parar no Ministério Público em São Carlos.

Uma representação encaminhada à Promotoria pede que sejam tomadas providências junto a órgãos, como a Polícia Militar, para que haja fiscalização contra a perturbação do sossego.

A queixa foi levada ao Ministério Público Estadual pelo advogado Sérgio Luiz Paulillo. Morador do Jardim Cardinalli, em São Carlos, Paulillo afirmou à Folha que a prática adotada pelos vigias ocorre "há anos".

Geralmente utilizando motocicletas, os vigilantes noturnos buzinam ou acionam um tipo de sirene sempre que passam em frente às residências de pessoas que pagam pelos seus serviços --é uma maneira de mostrar aos contratantes que a ronda está sendo feita durante toda a noite e a madrugada.

O barulho provocado por esse "aviso" noturno dos vigias, no entanto, é alvo de queixas de vizinhos.

"Em algumas noites essa sirene chega a ser acionada a cada 20 minutos. É uma perturbação que fere o direito que todos têm ao descanso", disse Paulillo.

O advogado afirmou ainda que, se o intuito dos vigias ao utilizar o som é coibir a ação de criminosos, ele acaba se mostrando ineficaz.

"Na verdade, ele [vigia] acaba avisando o ladrão, por meio do alerta sonoro, sobre o local em que está."

SEM SUCESSO

Antes de levar o caso ao Ministério Público Estadual, o advogado afirmou que tentou solucionar a questão diretamente com os vigias noturnos, sem resultado.

De acordo com Paulillo, são pessoas que atuam de forma autônoma, sem vínculo com empresas.

"É um problema generalizado que acontece em vários bairros e, com certeza, também em muitas outras cidades", afirmou.

O Ministério Público Estadual encaminhou ofícios às polícias Militar e Civil de São Carlos pedindo providências sobre o caso.

INFRAÇÕES

Nos documentos assinados pelo promotor Sérgio Domingos de Oliveira, ele cita a possível prática de perturbação de sossego, que, de acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, pode ser punida com prisão de até três meses ou multa.

O promotor aponta ainda artigos do Código de Trânsito Brasileiro que citam como infração a utilização de buzinas de forma indiscriminada. A Folha procurou, mas não conseguiu ouvir o promotor.

A Polícia Militar, por meio de uma nota assinada pelo tenente-coronel Luís Antonio Fernandes Rosa, comandante em São Carlos, informou que a corporação já segue o que prevê a legislação brasileira sobre o tema.

De acordo com a Polícia Militar, quando a queixa chega à corporação por meio do telefone 190, a polícia encaminha as partes envolvidas no caso para a delegacia, onde é formalizado um termo circunstanciado.

Apesar do caso levado ao Ministério Público, a polícia informou que, nos meses de abril e maio deste ano, nenhuma solicitação sobre barulho de vigia noturno foi feita para a corporação.


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