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Legalidade sobre decreto de Dárcy divide especialistas
Sindicato é contra adiamento da redução de jornada e pediu apoio aos vereadores para que pressionem Dárcy
Na véspera de reduzir de 36 para 32 horas semanais o expediente, prefeita adiou por mais seis meses a mudança
A legalidade do decreto publicado pela prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), para adiar a redução da jornada de servidores da saúde, divide a opinião de especialistas em direito da USP e da OAB estadual ouvidos pela Folha.
Anteontem, na véspera de vigorar o corte de 36 para 32 horas do expediente para auxiliares e técnicos da saúde, decreto de Dárcy adiou em seis meses a medida. A redução estava prevista em lei complementar de junho.
Para pressionar a prefeita, o sindicato dos servidores de Ribeirão entregou ontem aos vereadores um ofício pedindo apoio à medida jurídica do sindicato contra o decreto e que eles não votem projetos do Executivo até que o decreto perca a validade.
Em assembleia ontem, os servidores definiram uma manifestação amanhã na Câmara para reforçar o pedido.
DIVISÕES
Docente da USP especialista em direito administrativo, Floriano de Azevedo Marques define o decreto como "absolutamente ilegal", pois a lei, ao trazer a data exata para o início das reduções graduais da jornada, não permite que um decreto as adie.
As palavras usadas para definir o cronograma, segundo Marques, não permitem uma opção de ser cumprida. "O termo não diz poderá ser' ou na medida do possível'. Não há uma faculdade, há uma obrigação".
Para Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB estadual, o decreto pode regulamente uma situação, "mas ele não pode e não tem poderes para modificar direitos assegurados aos servidores através da lei".
Já o professor emérito da USP Dalmo de Abreu Dallari, diz que o termo "autorizada", no trecho da lei --"fica (...) autorizada a implantação de jornada de trabalho"--, tem peso jurídico importante.
"[Esse trecho] Torna facultativo não a implantação, mas o momento da implantação, sim", diz. "Ela não se nega a cumprir a lei, apenas faz ajuste das conveniências do serviço."
Docente de direito constitucional, José Levi do Amaral Júnior afirma que a organização e o funcionamento da administração direta, sem aumento de despesa, é matéria de decreto. "Quando uma lei (ordinária ou complementar) entra nesses assuntos, é dado ao decreto modificar a lei."