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Ribeirão

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Entenda o impasse entre a lei e o decreto

O QUE DIZ A LEI?
A lei complementar 2.594 deste ano diz que fica autorizada a implantação de jornada de trabalho para cinco cargos, de auxiliares e técnicos na saúde

QUAIS SÃO OS PRAZOS?
A redução será gradual e obedece a três datas:
em 1º.mai, 40 h para 36 h (já executada)
em 1º.out., para 32 h
em 1º. fev, para 30 h

O QUE DIZ O DECRETO?
Fica suspensa, por 180 dias, a implantação de alteração de jornada, prevista no artigo 2º da lei (que traz as datas). São mantidos "todos os atos praticados até a presente data [a redução de maio]".


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