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Ribeirão

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Justiça manda prefeitura demitir 119 em São Carlos

Administração diz que falha em lei gerou ato

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA,
DE RIBEIRÃO PRETO

A Prefeitura de São Carlos demitiu 119 funcionários que ocupavam cargos comissionados na administração municipal. A decisão ocorreu após determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) publicada na última segunda.

A representação que julgou inconstitucionais os cargos de assessor de gabinete, marketing, planejamento, cultura, imprensa, esporte e lazer, entre outros, foi proposta pelo procurador-geral da Justiça mediante pedido do promotor Luiz Carlos Santos Oliveira.

Também está em curso uma ação civil pública e, caso seja identificada a existência de improbidade administrativa, os valores pagos aos servidores deverão ser devolvidos ao cofre público, de acordo com o promotor.

Ainda segundo Oliveira, cargos que não são de chefia, direção e assessoramento não devem ser contratados sem concurso público.

"As funções exoneradas eram técnicas e burocráticas, que deveriam ser ocupadas por meio de cargos efetivos com concurso, e não cargos em comissão."

OUTRO LADO

Em nota, a prefeitura informou que uma falha na lei que realizou a reforma administrativa em 2008, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara, foi a causa de algumas funções de confiança terem sido consideradas inconstitucionais.

Disse ainda que trabalha "para diminuir a quantidade de servidores externos ocupando cargos de confiança".


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