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O que diz a lei
Servidor não pode atuar em campanha
O artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições no país, diz que o servidor público não pode "prestar serviços" para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal -com exceção do empregado que estiver licenciado, sem remuneração. Na sentença da cassação da prefeita e do vice, a Justiça entendeu que nem os comissionados, de férias, poderiam participar da campanha.