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Juiz nega devolução de 44 cabeças de gado doadas a hospital de câncer no Acre

Animais eram de pecuarista que ocupava ilegalmente área da Resex Chico Mendes; decisão é favorável ao ICMBio

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Manaus

Em decisão favorável ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), a Justiça Federal negou nesta quinta-feira (12) a devolução de 44 cabeças de gado a um pecuarista que ocupava ilegalmente uma área da Reserva Extrativista Chico Mendes (Resex), no Acre.

Os animais haviam sido doados ao Hospital de Amor de Rio Branco (AC), especializado no tratamento de câncer, mas uma liminar paralisou a transferência até a decisão desta quarta. Com a decisão, eles podem leiloar o gado.

Trata-se de uma vitória para os servidores do ICMBio no Acre, que vinham sendo acusados por infratores ambientais e por parlamentares de abuso de autoridade durante a fiscalização da Resex em outubro, com apoio do Exército.

Área desmatada dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri (AC) - Lalo de Almeida/Folhapress

Em 6 de novembro, após ouvir queixas de uma comitiva de infratores, o Ministério do Meio Ambiente determinou a suspensão da fiscalização na unidade de conservação e se comprometeu a investigar supostos abusos.

Ao pedir a liminar, Lucas Gonçalves de Oliveira afirmou ter comprado 30 hectares dentro da Resex no ano passado, o que é proibido. Ele disse que a apreensão, em 11 de outubro, foi ilegal porque ele nunca havia sido autuado antes.

No recurso, o Ministério Público Federal (MPF) e o ICMBio anexaram documentos demonstrando a irregularidade da ocupação. Oliveira, segundo esses documentos, possui rebanho de cerca de 400 cabeças e já havia sido notificado duas vezes para a retirado do gado da Resex. Além disso, o pecuarista não pode exercer nenhuma atividade ali por não ser morador registrado, de perfil extrativista.

"Os graves fatos narrados pela autarquia federal estão amparados por robusta prova documental”, escreveu o juiz Jair Araújo Facundes. "Diversamente do que fora relatado na inicial e acolhido na decisão agravada, a apreensão não resultou de ato arbitrário, mas sim de longo e cuidadoso trabalho de fiscalização, inclusive com recomendação e acompanhamento do Ministério Público Federal.”

A reportagem tentou entrar em contato com a advogada de defesa de Oliveira, mas ela não foi localizada até a conclusão deste texto.

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