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1969: Em novo Ato Institucional, governo federal define penas para cassados

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São Paulo

Nesta sexta (16), o presidente Arthur da Costa e Silva editou o Ato Institucional nº 10, que define as penas acessórias a que estão sujeitos os cidadãos punidos com a suspensão de direitos políticos ou a cassação de mandatos eletivos.

O AI-10, ou Estatuto dos Cassados, codifica os diferentes tipos de punições estabelecidos na legislação vigente.

O Ato também prevê a hipótese de o presidente da República decretar, paralelamente à suspensão dos direitos políticos, a proibição do exercício de atividades em empresas concessionárias de serviços públicos, instituições de ensino e pesquisa e fundações criadas pelo poder público.

Primeira página da Folha de S.Paulo de 17 de maio de 1969 - Folhapress

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