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1969: Costa e Silva apresenta Atos que regulam eleições em 750 municípios

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São Paulo

O presidente Arthur da Costa e Silva decretou nesta quinta-feira (14) o Ato Institucional nº 11, que fixa o processo das eleições municipais a serem realizadas em 750 municípios, no dia 30 de novembro.

Costa e Silva também editou o Ato Complementar nº 61, reabrindo os prazos para a formação de sublegendas, a filiação partidária e o registro de candidaturas. Tais atos estabelecem medidas para que se concretize, em 1972, a simultaneidade das eleições municipais em todo o país.

O prazo para a filiação partidária de cada candidato às próximas eleições municipais também foi prorrogado para o dia 30 de setembro.

Primeira página da Folha de S.Paulo de 15 de agosto de 1969 - Folhapress


 

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