1923: No Carnaval, polícia pretende agir contra entrudo e cantoria ofensiva
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A Secretaria da Justiça e da Segurança Pública de São Paulo fez uma série de determinações aos delegados de polícia da capital para o Carnaval.
Entre as orientações está a de cumprir a disposição que proíbe o entrudo (uma brincadeira na qual os participantes jogavam nas pessoas água ou outras substâncias) ou divertimentos idênticos. A punição aos infratores prevê multa e prisão por oito dias.
Outro ponto destaca que estão proibidas as cantorias que ofendam os bons costumes, o decoro público ou que façam qualquer referência direta ou indireta a uma pessoa por meio de gesto, sinal ou palavras de forma ofensiva.
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